MPDFT encaminha ao GDF análise técnica sobre projeto para população em situação de rua

Documento aponta sobrecarga na rede de saúde mental e pede debate democrático para PL aprovado na CLDF

Por Kleber Karpov

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de seu Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou um relatório técnico ao Governo do Distrito Federal (GDF) com considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.367/2026, que visa instituir o acolhimento humanizado para a população em situação de rua. Enviado em ofício no último dia 7 de julho, o documento tem o objetivo de subsidiar a análise governamental do texto, que já foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), alertando para a necessidade de aprimoramentos e para a sobrecarga da rede de assistência.

Na avaliação do Ministério Público, o projeto precisa ser aperfeiçoado para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, além de reforçar as estratégias de cuidado comunitário. O órgão defende que as intervenções propostas devem ser orientadas pela proteção integral dos direitos e pela intersetorialidade, ressaltando que a efetivação da política pública demanda um debate democrático mais amplo.

“É imprescindível a oitiva e a participação ativa de múltiplos atores institucionais e da sociedade civil, a exemplo dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos conselhos de direitos, sob pena de esvaziamento do controle social e fragilização da legitimidade da norma”, afirma o documento encaminhado.

O promotor de justiça André Alisson, que assina o ofício, ressaltou a vigilância da instituição sobre o tema. “É nosso dever alertar que eventual descumprimento da legislação e dos direitos fundamentais pode acarretar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos envolvidos. Precisamos combater a aporofobia de forma concreta, com a real estruturação dos equipamentos públicos de assistência social e de saúde, além de fomentar o engajamento de toda a sociedade para garantir um processo de saída digna das ruas e a efetiva reinserção social desses cidadãos”, disse.

Sobrecarga na rede de saúde mental

O relatório, elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps), analisou o PL, suas 17 emendas e o cenário da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no DF. O levantamento constatou baixa qualidade de infraestrutura, insuficiência de pessoal, escassez de materiais básicos e uma oferta reduzida de serviços como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.

Dados coletados pelo MPDFT indicam que os equipamentos da Raps operam com limitações estruturais e acima da capacidade. O Caps AD III de Samambaia foi classificado como um “caso extremo”, sendo referência para 800 mil habitantes e operando com um déficit assistencial superior a meio milhão de pessoas. Problemas similares foram identificados nos Caps I e II de Taguatinga, que atendem mais de 860 mil pessoas com capacidade para 300 mil, e no Caps II do Riacho Fundo, que atende 400 mil habitantes acima de sua capacidade.

A sobrecarga também afeta o Caps AD III de Ceilândia, o Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, o Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá. “Esses dados revelam a dramática insuficiência da rede, inclusive para atender crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias”, destaca o relatório.

A análise aponta ainda a falta de recursos humanos em diversas categorias, como médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros. A insuficiência estrutural já foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 2010.01.1.067203-4, que reconheceu a violação do direito à saúde e determinou a implantação de novos Caps e Serviços Residenciais Terapêuticos, inexistentes até 2024.

Pontos de atenção no projeto

Apesar de reconhecer avanços no PL, como a vedação a ações higienistas e a coordenação das abordagens pela Secretaria de Saúde (SES), o NED aponta que o texto necessita de ajustes. Entre as recomendações estão uma melhor articulação com os fluxos de saúde já existentes e a garantia de proteção aos dados pessoais da população atendida.

O núcleo critica o fato de o projeto não mencionar os Centros POP, equipamentos considerados de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua. O relatório observa que o DF possui apenas duas unidades, na Asa Sul e em Taguatinga, e defende a ampliação dessa estrutura.

O documento também faz ponderações sobre a internação involuntária, destacando que a legislação a prevê apenas em caráter excepcional. O MPDFT alerta que a precarização da Rede de Atenção Psicossocial não pode ser usada como justificativa para a privação de liberdade de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por fim, o Ministério Público sustenta que o PL não apresenta medidas concretas para o fortalecimento da rede existente, como ampliação de serviços, recomposição de equipes ou aumento da capacidade instalada dos equipamentos públicos que compõem a Raps.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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