Por Kleber Karpov
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio de seu Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou um relatório técnico ao Governo do Distrito Federal (GDF) com considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.367/2026, que visa instituir o acolhimento humanizado para a população em situação de rua. Enviado em ofício no último dia 7 de julho, o documento tem o objetivo de subsidiar a análise governamental do texto, que já foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), alertando para a necessidade de aprimoramentos e para a sobrecarga da rede de assistência.
Na avaliação do Ministério Público, o projeto precisa ser aperfeiçoado para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, além de reforçar as estratégias de cuidado comunitário. O órgão defende que as intervenções propostas devem ser orientadas pela proteção integral dos direitos e pela intersetorialidade, ressaltando que a efetivação da política pública demanda um debate democrático mais amplo.
“É imprescindível a oitiva e a participação ativa de múltiplos atores institucionais e da sociedade civil, a exemplo dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos conselhos de direitos, sob pena de esvaziamento do controle social e fragilização da legitimidade da norma”, afirma o documento encaminhado.
O promotor de justiça André Alisson, que assina o ofício, ressaltou a vigilância da instituição sobre o tema. “É nosso dever alertar que eventual descumprimento da legislação e dos direitos fundamentais pode acarretar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos envolvidos. Precisamos combater a aporofobia de forma concreta, com a real estruturação dos equipamentos públicos de assistência social e de saúde, além de fomentar o engajamento de toda a sociedade para garantir um processo de saída digna das ruas e a efetiva reinserção social desses cidadãos”, disse.
Sobrecarga na rede de saúde mental
O relatório, elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps), analisou o PL, suas 17 emendas e o cenário da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no DF. O levantamento constatou baixa qualidade de infraestrutura, insuficiência de pessoal, escassez de materiais básicos e uma oferta reduzida de serviços como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.
Dados coletados pelo MPDFT indicam que os equipamentos da Raps operam com limitações estruturais e acima da capacidade. O Caps AD III de Samambaia foi classificado como um “caso extremo”, sendo referência para 800 mil habitantes e operando com um déficit assistencial superior a meio milhão de pessoas. Problemas similares foram identificados nos Caps I e II de Taguatinga, que atendem mais de 860 mil pessoas com capacidade para 300 mil, e no Caps II do Riacho Fundo, que atende 400 mil habitantes acima de sua capacidade.
A sobrecarga também afeta o Caps AD III de Ceilândia, o Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, o Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá. “Esses dados revelam a dramática insuficiência da rede, inclusive para atender crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias”, destaca o relatório.
A análise aponta ainda a falta de recursos humanos em diversas categorias, como médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros. A insuficiência estrutural já foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 2010.01.1.067203-4, que reconheceu a violação do direito à saúde e determinou a implantação de novos Caps e Serviços Residenciais Terapêuticos, inexistentes até 2024.

Pontos de atenção no projeto
Apesar de reconhecer avanços no PL, como a vedação a ações higienistas e a coordenação das abordagens pela Secretaria de Saúde (SES), o NED aponta que o texto necessita de ajustes. Entre as recomendações estão uma melhor articulação com os fluxos de saúde já existentes e a garantia de proteção aos dados pessoais da população atendida.
O núcleo critica o fato de o projeto não mencionar os Centros POP, equipamentos considerados de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua. O relatório observa que o DF possui apenas duas unidades, na Asa Sul e em Taguatinga, e defende a ampliação dessa estrutura.
O documento também faz ponderações sobre a internação involuntária, destacando que a legislação a prevê apenas em caráter excepcional. O MPDFT alerta que a precarização da Rede de Atenção Psicossocial não pode ser usada como justificativa para a privação de liberdade de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por fim, o Ministério Público sustenta que o PL não apresenta medidas concretas para o fortalecimento da rede existente, como ampliação de serviços, recomposição de equipes ou aumento da capacidade instalada dos equipamentos públicos que compõem a Raps.

Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










