Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

Ministro amplia restrições após ex-presidente divulgar carta por meio de terceiros

Por Kleber Karpov

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta sexta-feira que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar uma carta escrita pelo pai em suas redes sociais, o que foi considerado um descumprimento de ordens judiciais anteriores relacionadas à prisão domiciliar do ex-mandatário.

A decisão de Moraes baseia-se na violação da determinação que proibia Bolsonaro de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A divulgação da carta com teor político-eleitoral foi o estopim para o endurecimento das regras impostas ao ex-presidente.

Segundo o ministro, a observância das medidas cautelares é uma condição obrigatória para a manutenção do benefício da prisão domiciliar. O descumprimento, portanto, justificou a imposição de novas e mais severas sanções. “Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou Moraes no despacho.

Novas proibições

Além da suspensão geral, Moraes ampliou as restrições, proibindo Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro. O ex-presidente também foi vedado de divulgar manifestos dessa natureza por qualquer meio de comunicação.

A decisão manteve a proibição específica de 90 dias para visitas de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. Consequentemente, um pedido da defesa para que Bolsonaro recebesse o presidente da Argentina, Javier Milei, deve ser negado, dado o novo quadro de restrições.

As medidas foram impostas no mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro. A defesa havia formalizado o pedido para a visita de Milei pouco antes da publicação do novo despacho do STF.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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