Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

Ministro amplia restrições após ex-presidente divulgar carta por meio de terceiros

Por Kleber Karpov

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta sexta-feira que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar uma carta escrita pelo pai em suas redes sociais, o que foi considerado um descumprimento de ordens judiciais anteriores relacionadas à prisão domiciliar do ex-mandatário.

A decisão de Moraes baseia-se na violação da determinação que proibia Bolsonaro de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A divulgação da carta com teor político-eleitoral foi o estopim para o endurecimento das regras impostas ao ex-presidente.

Segundo o ministro, a observância das medidas cautelares é uma condição obrigatória para a manutenção do benefício da prisão domiciliar. O descumprimento, portanto, justificou a imposição de novas e mais severas sanções. “Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou Moraes no despacho.

Novas proibições

Além da suspensão geral, Moraes ampliou as restrições, proibindo Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro. O ex-presidente também foi vedado de divulgar manifestos dessa natureza por qualquer meio de comunicação.

A decisão manteve a proibição específica de 90 dias para visitas de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. Consequentemente, um pedido da defesa para que Bolsonaro recebesse o presidente da Argentina, Javier Milei, deve ser negado, dado o novo quadro de restrições.

As medidas foram impostas no mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro. A defesa havia formalizado o pedido para a visita de Milei pouco antes da publicação do novo despacho do STF.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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