Por Kleber Karpov
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (08/Jul), a condenação das empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e GRU Airport pela perda de 9.600 kits de testes de Covid-19. A decisão, em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estabelece o pagamento de R$ 1.466.487,85 em reparações por falhas na logística de insumos que ocorreram em maio de 2020 e eram destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As duas empresas foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão por danos materiais, além de R$ 250 mil por danos morais coletivos e R$ 150 mil por danos sociais. Conforme a decisão, os valores de danos coletivos e sociais serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Na ação civil pública, o MPDFT argumentou que as empresas violaram o patrimônio público do Distrito Federal e o direito à saúde da população. Os desembargadores do colegiado concordaram que a perda dos insumos durante a pandemia extrapolou o prejuízo patrimonial, afetando direitos da coletividade e a confiança da sociedade nos serviços públicos.
O promotor de justiça de defesa da saúde Clayton Germano, responsável pela ação, destacou o sucesso no ressarcimento ao erário. “o patrimônio material e os valores moral e social da sociedade do Distrito Federal e do Sistema Único de Saúde foram devidamente indenizados. O trabalho e a atuação em conjunto do MPDFT, pela 2ª Prosus e pelas procuradoras de justiça Ruth Kicis e Alessandra Queiroga, tornou possível o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.466.487,85”, disse.
Falha na cadeia logística
A carga com os 9.600 kits de testes foi uma doação da Fundação Fosun, de Xangai, e chegou ao Brasil em 14 de maio de 2020. Os insumos necessitavam de armazenamento em temperatura controlada, entre -25°C e -10°C, para preservar sua validade.
A investigação judicial concluiu que houve culpa concorrente das empresas no incidente. A Titanlog, responsável pela logística inicial, registrou a carga com o código PEE, que identifica materiais perecíveis com exigências especiais, mas não comunicou formalmente a temperatura de armazenamento à GRU Airport.
A concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, por sua vez, ao receber uma carga identificada com o código especial, não realizou a devida verificação das etiquetas ou das condições específicas de manuseio. Como resultado, os kits foram armazenados em temperatura ambiente, o que ocasionou a perda total do material.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão da 7ª Turma Cível.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










