Por Kleber Karpov
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) contra a pré-candidata a deputada federal Sandra dos Santos Lacerda por propaganda eleitoral antecipada. A ação, assinada pela procuradora regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, aponta irregularidades em um evento de lançamento de pré-candidatura realizado em 4 de julho, na Arena Talentus, em Macapá, que teria extrapolado os limites legais permitidos para o período. O órgão pede a remoção imediata de vídeos do encontro e a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Estrutura de comício em evento de pré-campanha
Segundo a representação do MP Eleitoral, o evento promovido por Sandra Lacerda assumiu características de um comício, o que é vedado antes do início oficial do período de campanha. A estrutura montada no local contava com palanque profissional, telões de LED com efeitos visuais, sistema de som de alta potência e a execução de jingles de campanha.
A ação destaca que o encontro reuniu uma grande quantidade de apoiadores e contou com a participação de lideranças políticas locais, que proferiram discursos de natureza eleitoral. Gravações publicadas na rede social Instagram foram utilizadas como prova para comprovar o caráter do evento e a existência de pedidos de voto dissimulados.
Limites da legislação e pedidos da procuradoria
O Ministério Público Eleitoral argumenta que, embora a lei permita a menção à pré-candidatura e a exaltação de qualidades pessoais antes do prazo, há uma proibição expressa ao pedido de votos, seja ele direto ou por meio de expressões equivalentes. No evento, foram identificados discursos que classificavam a pré-candidata como a “pessoa certa” para o cargo e solicitações para que o público garantisse que ela “nos represente lá em Brasília”, condutas consideradas ilícitas.
A procuradora Sarah Teresa Cavalcanti de Britto afirma que a permanência dos vídeos na internet confere uma vantagem indevida a Sandra Lacerda em relação a outros concorrentes que cumprem as regras. Por isso, foi solicitada a remoção de seis links específicos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Ao final da ação, o MP Eleitoral pede que a representação seja julgada procedente, com a aplicação da multa máxima de R$ 25 mil. A justificativa para o valor é o considerável aparato econômico mobilizado para o ato irregular e a gravidade da conduta, que, segundo o órgão, fere o equilíbrio e a isonomia da disputa eleitoral no Amapá.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









