Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão extraordinária em 30 de junho, o Projeto de Lei nº 2.329/2026, que institui a transparência dos materiais didáticos na rede pública de ensino. De autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), a proposta foi apreciada em dois turnos e redação final, com o objetivo de garantir a pais e responsáveis o direito de conhecer previamente os conteúdos utilizados pelos estudantes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto aprovado prevê a criação do Portal de Transparência do Material Didático, um site de acesso público e gratuito. A plataforma consolidará informações sobre livros, cartilhas e apostilas adquiridos ou recebidos pela gestão educacional, incluindo obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Um ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade de disponibilizar a versão digital integral de todo material didático e paradidático para consulta pública. O acesso das famílias não poderá ser condicionado a pagamentos, taxas ou outras exigências burocráticas que inviabilizem o direito à informação.
Material institucional e de apoio
A lei diferencia os materiais de adoção institucional daqueles de apoio pedagógico, como textos e recursos audiovisuais selecionados por professores. Enquanto os materiais institucionais estarão disponíveis no portal, os conteúdos de apoio deverão ser registrados pela unidade escolar, podendo ser consultados pelos responsáveis mediante requerimento à direção.
O portal também deverá detalhar informações sobre a gestão dos recursos, incluindo a relação de materiais por edição e autoria, critérios pedagógicos de escolha, atas de reuniões e dados sobre licitações e contratos.
Justificativa e vigência da lei
De acordo com a justificativa do autor, a medida supre uma lacuna nas normas de transparência, permitindo que as famílias acompanhem o que é ensinado nas escolas. O projeto também estabelece a proteção da propriedade intelectual, permitindo o uso de marcas d’água e outros mecanismos de segurança nas versões digitais, desde que não prejudiquem o conteúdo pedagógico.
A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














