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06 nov 2024 18:37


Após análise, STF converte 972 das prisões em flagrante para preventivas; Confira a lista

Após audiência de custódia pelos atos de 8 de janeiro outras 464 obtiveram liberdade provisória

Por Kleber Karpov

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/Jan), a análise da situação dos 1.459 presos por envolvimento em atos terroristas e de destruição de prédios públicos, nas dependências do Palácio dos Planaltos, Congresso Nacional além do STF. Do total, Moraes converteu 942 prisões em flagrante, para preventiva. Outros 464 obtiveram liberdade provisória, condicionados a cumprimento de medidas cautelares, dentre essas, a colocação de tornozeleira eletrônica.

Embora novas prisões continuem a acontecer, desde as primeiras, nos dias 8 e 9 de janeiro, até o último dia 17, foram realizadas, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um total de 1.459 audiências de custódia. Do total,  946 foram realizadas por parte de magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Fundamentação

Moraes converteu as 942 prisões em flagrante em prisões preventivas com finalidade de se garantir da ordem pública e a efetividade das investigações. Manutenções essas baseados em evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

Confira a listagem das prisões em flagrante convertidas em preventiva



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SourceSTF

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