Por Kleber Karpov
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29/07), um pacote de medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Por meio de duas leis e dois decretos sancionados, foram regulamentadas ações como a monitoração eletrônica de agressores, a criação de um sistema nacional de informações, a ampliação da divulgação do Ligue 180 e a transferência automática de pensão alimentícia, com o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado na prevenção e combate a crimes de gênero.
Um dos decretos assinados regulamenta uma alteração recente na Lei Maria da Penha, que estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva de urgência. A nova norma cria o Programa Alerta Mulher Segura, que servirá como um modelo de referência para que estados e o Distrito Federal organizem seus sistemas de monitoramento, preservando a autonomia de cada ente federativo.
A regulamentação detalha o uso da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), um dispositivo que emite alertas automáticos à vítima e à unidade policial sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão definido judicialmente.
O modelo proposto prevê uma estrutura capilarizada, composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais descentralizados e Polos de Monitoração para instalação e manutenção dos equipamentos. O texto também define diretrizes para a governança dos dados, garantindo a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sistema para unificar dados sobre violência
Outro decreto institui o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021). O objetivo do sistema é reunir, organizar e divulgar dados sobre todas as formas de violência contra a mulher.
O SI Mulher Segura integrará informações de diversas fontes, incluindo órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, serviços de assistência social, centros de referência e unidades de saúde. Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública também poderão aderir à plataforma por meio de instrumentos de cooperação.
A coordenação da governança do sistema será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Divulgação do Ligue 180 e ‘Pix Pensão’
Uma das leis sancionadas amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço de atendimento a mulheres em situação de violência. A legislação determina que o número seja divulgado em meios de comunicação de massa e locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos e transportes coletivos.
A segunda lei sancionada institui a transferência bancária automática para o pagamento de pensão alimentícia, mediante decisão judicial. Conhecido como ‘Pix Pensão’, o mecanismo permite que a instituição financeira transfira o valor diretamente da conta do devedor para a do credor.
Caso não haja saldo suficiente, a lei autoriza que outros ativos financeiros do devedor sejam tornados indisponíveis e, posteriormente, penhorados. A medida visa reduzir a necessidade de acionar o Judiciário para executar pagamentos, mas não extingue outros instrumentos legais, como a prisão civil por dívida alimentar.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









