CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Nova resolução permite perda de cargo para magistrados que cometam infrações graves, como venda de sentenças, alinhando-se a decisão do STF

Por Kleber Karpov

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes e prevê a perda do cargo em casos de infrações graves. A medida, que se aplica a crimes como venda de sentenças e assédio, foi adotada para seguir uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da pena que mantinha os vencimentos dos magistrados condenados.

De acordo com a nova regulamentação, o juiz que for condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade, uma etapa que antecede a perda do cargo. A exoneração definitiva, contudo, não será automática e dependerá de uma decisão judicial.

O procedimento estabelecido pelo CNJ está em conformidade com o entendimento do STF. A Suprema Corte condicionou a perda do cargo, que implica na suspensão total dos vencimentos, à abertura de uma ação judicial específica movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Punições na magistratura

A aposentadoria compulsória foi a punição máxima aplicada pelo CNJ a 126 magistrados em 20 anos. O conselho, criado em 2005, é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

A sanção estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia um rol de penas que incluía advertência, censura e remoção compulsória. Antes da nova resolução, mesmo após a condenação mais grave, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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