Queima de lixo e vegetação é crime ambiental e eleva risco de incêndio durante o período de seca

Uso de fogo para limpar terrenos, queimar lixo doméstico ou restos de poda é proibido por lei; estação seca e efeitos do fenômeno El Niño aumentam o perigo de incêndios no Cerrado

Por Kleber Karpov

A queima de lixo, vegetação e restos de poda para limpeza de terrenos configura crime ambiental e representa um risco elevado de incêndios florestais, especialmente durante o período da seca. Embora proibida em qualquer época, a prática torna-se mais perigosa neste período, quando a baixa umidade do ar e a vegetação ressecada propiciam a rápida propagação do fogo. O cenário é agravado pela previsão de fenômenos climáticos que podem intensificar a estiagem.

Levantamentos realizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela agência norte-americana Noaa apontam para uma evolução das condições para o El Niño no ciclo 2026/2027. Este cenário aumenta a probabilidade de um prolongamento da estiagem e da elevação das temperaturas na região do Brasil Central.

Apesar de as evidências científicas ainda não permitirem confirmar a intensidade máxima que o fenômeno poderá atingir, a tendência aumenta a vulnerabilidade do Cerrado a incêndios de grandes proporções, principalmente em áreas já degradadas.

Condutas ilegais e penalidades

Três práticas comuns adotadas por moradores e produtores rurais exigem atenção redobrada durante a estiagem, pois são proibidas e podem gerar graves consequências ambientais e legais:

  • Queima de lixo doméstico: A prática é considerada crime ambiental, mesmo quando realizada em quintais e propriedades particulares.
  • Queima de restos de poda e entulho vegetal: A vegetação seca é altamente inflamável e a queima desses materiais pode iniciar incêndios de grandes proporções.
  • Uso do fogo para limpeza de terrenos: Esta técnica é proibida durante o período de estiagem, pois a baixa umidade facilita o descontrole das chamas.

A legislação vigente, por meio da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), estabelece punições para essas condutas. O artigo 41 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou qualquer forma de vegetação. Já o artigo 54, que trata da poluição com potencial de dano à saúde ou ao meio ambiente, estipula reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A orientação é que restos de poda e entulho vegetal sejam sempre descartados em pontos de coleta autorizados, nunca incinerados, mesmo em terrenos privados.

Serviço

Em caso de foco de incêndio, o cidadão deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Para denúncias e outras solicitações, os canais disponíveis são a Polícia Militar (190) e o serviço Participa DF (162)..



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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