Por Kleber Karpov
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/Jul), um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. A medida, que abrange categorias como professores, médicos e enfermeiros, amplia as punições para delitos como lesão corporal, ameaça, desacato, homicídio e crimes contra a honra.
De autoria do ex-deputado federal Goulart, o PL 2.672/2025 recebeu parecer favorável do relator da matéria no Senado, Dr. Hiran (Progressistas-RR). Ao defender a aprovação, o senador destacou a frequência de agressões sofridas por esses profissionais, que segundo ele, atuam como um anteparo para falhas do sistema.
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador.
Principais mudanças nas penas
O texto estabelece um endurecimento significativo das punições para diversos crimes quando as vítimas são profissionais de saúde ou educação em serviço. As principais alterações são:
- Lesão corporal comum: A pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão.
- Lesão corporal grave: Para casos que resultem em aborto, deformidade permanente ou morte, o projeto estabelece um aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista.
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): A pena será aumentada em 1/3.
- Constrangimento ilegal: Quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro e de forma cumulativa.
- Ameaça: A pena terá um acréscimo de 1/3.
- Incitação ao crime: A pena será dobrada.
- Desacato a funcionário público: A pena também será dobrada.
Tramitação
O projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas como foi alterado no Senado, o texto retornará à Câmara para uma última análise antes de prosseguir com os trâmites legislativos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










