Agora é Lei: Agressores ficam obrigados a indenizar vítimas de violência doméstica

Lei no DF obriga agressor a arcar com tratamentos, danos materiais e morais decorrentes da violência

Por Kleber Karpov

Vítimas de violência doméstica no Distrito Federal agora têm o direito de serem ressarcidas financeiramente por seus agressores, conforme a nova Lei 7892/2026, promulgada pela Câmara Legislativa. A legislação, de autoria do deputado Hermeto (MDB), estabelece que o agressor deve arcar com todos os danos materiais e imateriais decorrentes da violência, visando ampliar a proteção e a responsabilização.

A lei assegura que o agressor arque com uma série de despesas resultantes da agressão. A cobertura inclui custos com tratamento médico, psicológico e odontológico, além de medicamentos e fisioterapia. Danos à propriedade, lucros cessantes e o pagamento de pensão alimentícia, em situações de incapacidade laboral da vítima, também estão previstos na norma.

O texto legal também prevê o pagamento de indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, que levará em conta a gravidade da agressão, o sofrimento da vítima e a condição econômica do agressor. O pedido de ressarcimento pode ser feito durante processos de medida protetiva, divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou em uma ação autônoma, com decisão judicial prevista para ocorrer em até 30 dias.

Caráter pedagógico

O deputado Hermeto explica que a lei reforça a proteção às vítimas e responsabiliza os agressores de forma mais ampla. “Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirma o parlamentar.

Segundo o deputado, a norma também possui um caráter pedagógico, visando coibir a reincidência. “Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, completou.

Hermeto destaca ainda que a nova legislação está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a necessidade de garantir a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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