Por Kleber Karpov
O Governo do Distrito Federal publicou, na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), a Ordem de Serviço nº 34, que estabelece novos critérios para a fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ. A norma determina o cruzamento de dados com o Cadastro Único, estabelecendo que o bloqueio do benefício ocorrerá somente em casos de incompatibilidade de renda, e não mais pela simples existência de um registro empresarial.
A medida tem como objetivo principal garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional para pessoas em vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs). Anteriormente, a posse de um CNPJ poderia levar à exclusão automática, mesmo sem a aferição de renda.
O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja em situação cadastral de baixado, inapto ou suspenso. Essa salvaguarda assegura que ex-empreendedores que não possuem mais atividade econômica ativa continuem recebendo o auxílio, alinhando a fiscalização à realidade financeira dos cidadãos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










