STF forma maioria contra marco temporal em julgamento sobre validade da Lei 14.701/2023

Ministros convergem sobre direitos originários como cláusulas pétreas, mas divergem sobre condicionantes e prazos para demarcações

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta semana (15/Dez), o julgamento virtual conjunto que discute a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, conhecida como a Lei do Marco Temporal. Até o momento, a Corte formou maioria para afastar a tese que restringe o direito às terras indígenas àquelas ocupadas em outubro de 1988. O julgamento, que abrange a ADC 87 e as ADIs 7582, 7583 e 7586, tem previsão de encerramento para a noite desta quinta-feira (18 de dezembro).

Voto do relator e prazos

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, reconheceu a omissão inconstitucional da União no cumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O magistrado estabeleceu o prazo de 10 anos para que o Estado brasileiro conclua todas as demarcações pendentes no país. Entretanto, o voto introduz pontos polêmicos, como a possibilidade de remoção de povos para terras alternativas e a criminalização de retomadas territoriais, que passariam a ocupar o final da fila de prioridades do governo.

O relator propõe ainda a substituição do rito demarcatório convencional pela desapropriação por interesse social e a ampliação das hipóteses de indenização a ocupantes não indígenas. Tais medidas são vistas com cautela por especialistas, pois podem alterar a dinâmica administrativa e jurídica das terras já em processo de identificação.

Ressalvas e direitos fundamentais

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator no afastamento do marco temporal, mas apresentaram ressalvas em defesa da autonomia dos povos. Dino defendeu a prevalência da posse indígena em áreas de sobreposição com unidades de conservação e considerou inconstitucional a exploração econômica por terceiros nessas áreas. Já o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes, sem apresentar contribuições adicionais ao texto.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o caráter originário dos direitos indígenas e a obrigatoriedade da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Zanin também contestou a imposição de regras rígidas do processo civil aos estudos antropológicos da Funai. Para o ministro, os prazos devem ser compatibilizados com a capacidade institucional do órgão federal para evitar paralisias administrativas.

Posicionamento da APIB

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifestou preocupação com as condicionantes apresentadas no voto do relator. A entidade afirma que a inclusão de critérios como a participação de entes federados antes da definição dos perímetros pode fragilizar o processo administrativo. A organização segue atuando no STF para pleitear a declaração de inconstitucionalidade integral da norma, que classificam como “Lei do Genocídio Indígena”.

A convergência dos votos no reconhecimento dos direitos indígenas como cláusulas pétreas oferece uma barreira jurídica contra retrocessos legislativos, como Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso. A decisão final deve consolidar o entendimento do Tema 1031 de repercussão geral, assegurando a proteção constitucional aos artigos 231 e 232 da Carta Magna.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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