STF valida lei de Jorge Vianna que permite a enfermeiros prescreverem medicamentos

Decisão da Corte Suprema reverte inconstitucionalidade declarada pelo TJDFT e dá mais autonomia à categoria no Distrito Federal

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530, de 2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que garante a enfermeiros do Distrito Federal o direito de prescrever medicamentos. A decisão da Corte, que reverteu um parecer contrário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), validou a norma ao entender que ela apenas reafirma algo já previsto na legislação federal do país.

A validação do STF confirmou que o artigo 1º da lei, que assegura a prescrição de medicamentos por enfermeiros, está alinhado com a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermagem em todo o Brasil. Vianna comemorou a decisão, destacando a importância de sua iniciativa. “O STF garantiu a legalidade da lei, isso prova que estava certo ao propor pela CLDF. Muitas vezes somos julgados por ‘fazer’ leis consideradas pelo TJDFT como inconstitucionais, mas isso na ótica e avaliação do TJ. Por acreditar na nossa prerrogativa legislativa, recorremos ao STF, que confirmou.”

Para o deputado, a medida terá um “impacto enorme” na vida da população, melhorando o acesso ao sistema de saúde, especialmente em locais onde não há médicos disponíveis. Segundo ele, com a possibilidade de enfermeiros prescreverem remédios já padronizados, os atendimentos ganharão mais agilidade e fluidez. Ele também enfatizou que a lei não é uma afronta a outras profissões, mas sim um reconhecimento e fortalecimento da categoria. “Essa lei não é afrontando ou usurpando profissão de ninguém, mas dando direito de um exercício pleno para os enfermeiros. Entre as atribuições da categoria, está a prescrição de enfermagem.”

A decisão do STF também reforça o posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que há anos defende a prática da prescrição como algo legalmente assegurado e seguro para o exercício profissional. Após a análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727/DF, o relator, ministro Flávio Dino, destacou no seu voto que “A mera reprodução de norma federal por ente subnacional não configura usurpação de competência, pois não há inovação legislativa que crie ou modifique as condições para o exercício da profissão”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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