Nova porta para a educação: adolescentes em medida socioeducativa têm acesso à escola integral no DF

Acordo entre Secretarias de Justiça e Educação garante matrícula e acompanhamento pedagógico a jovens em internação, semiliberdade e no Núcleo de Atendimento Integrado

Por Kleber Karpov

Uma Portaria Conjunta, firmada entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação (SEEDF), garante a matrícula escolar em tempo integral para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no DF. Publicada na terça-feira (23/Set), a medida abrange os que estão em internação, semiliberdade e atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), reforçando o acesso à educação como peça-chave na ressocialização.

A iniciativa, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 14, reafirma o direito à educação previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto assegura a matrícula a qualquer momento, eliminando barreiras documentais que poderiam impedir o ingresso e a permanência desses jovens no sistema de ensino.

Conforme a nova norma, a escolarização é um elemento estruturante do processo de ressocialização, com responsabilidades divididas. A Sejus-DF deve garantir a conscientização sobre a importância da escola, providenciar espaço físico nas unidades de internação e assegurar o encaminhamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais, cumprindo a carga horária integral. A SEEDF, por sua vez, é responsável por efetivar a matrícula, criar estratégias pedagógicas adaptadas, fornecer professores, materiais didáticos e fazer o acompanhamento do processo de ensino.

O monitoramento da trajetória escolar se estende aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo, o que demonstra uma maior integração entre as políticas públicas para garantir a continuidade do processo educativo. Substituindo uma norma anterior de 2013, a Portaria Conjunta nº 14 é vista pelas secretárias de Justiça e Cidadania e de Educação como um avanço na proteção dos direitos fundamentais, reiterando a garantia de que nenhum adolescente seja privado de frequentar a escola, independentemente da sua situação judicial.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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