Por Kleber Karpov
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última sexta-feira (03/Jun), manter a indisponibilidade de bens de José Roberto Arruda e outros quatro réus condenados por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. A medida, aprovada por unanimidade, visa garantir o cumprimento de obrigações patrimoniais, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos. Na mesma sessão, os desembargadores determinaram a liberação imediata dos bens de dois réus absolvidos na ação.
O processo tem origem em uma ação cautelar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que buscava assegurar o resultado útil da ação de improbidade. Ao analisar os recursos, o colegiado entendeu que as condenações de natureza patrimonial permanecem válidas, justificando a preservação das medidas de bloqueio para garantir o resultado do processo.
A restrição patrimonial foi mantida para José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. E Durval Barbosa Rodrigues.
Liberação aos absolvidos
Por outro lado, os desembargadores deram provimento aos recursos de Paulo Octávio Alves Pereira e Marcelo Carvalho de Oliveira. Uma vez que ambos foram absolvidos na ação principal de improbidade administrativa, a Turma concluiu que não existe mais fundamento para manter a indisponibilidade de seus bens.
A decisão determinou a expedição imediata de ofícios e a execução dos atos necessários para o levantamento das constrições patrimoniais. Essa liberação ocorrerá independentemente do trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
Imóveis de Arruda
A Turma também analisou um pedido da Brasal Incorporações S. A., que informou ter consolidado a propriedade fiduciária de imóveis antes ligados a José Roberto Arruda. Os desembargadores determinaram o cancelamento do bloqueio que recaía diretamente sobre os imóveis em questão.
No entanto, para preservar a garantia de ressarcimento, foi mantida a constrição sobre eventual saldo residual que possa ser devido a Arruda após a alienação dos bens. A decisão do colegiado foi unânime.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










