Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sua última sessão deliberativa, o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher. De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), a medida tem como objetivo estabelecer uma ferramenta para monitorar agressores e fortalecer políticas de segurança, garantindo que o acesso aos dados seja restrito a autoridades competentes.
O novo cadastro reunirá informações detalhadas de indivíduos com condenação transitada em julgado. Entre os dados previstos no sistema estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço residencial e informações sobre a condenação, além de outros elementos que facilitem a identificação e localização dos condenados.
Conforme o texto aprovado, o acesso aos registros será limitado às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes. Instituições autorizadas por lei para atuar em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher também poderão consultar o sistema. A divulgação pública das informações do cadastro é proibida, exceto em casos específicos previstos em lei ou mediante autorização judicial.
Ferramenta de prevenção
Segundo a autora da proposta, Paula Belmonte, a iniciativa representa um avanço significativo para as políticas públicas de segurança voltadas para as mulheres no Distrito Federal. A parlamentar argumenta que o cadastro permitirá um monitoramento mais eficaz dos condenados, auxiliando na identificação de reincidência e no acompanhamento do cumprimento de penas.
“Estamos oferecendo mais uma ferramenta para que o Estado possa agir de forma preventiva e eficiente no combate à violência. Não se trata de exposição pública, mas de garantir às autoridades informações que permitam proteger vidas e prevenir novos crimes”, destacou a parlamentar.
Paula Belmonte também ressaltou que a medida está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade de cadastros semelhantes. O STF condiciona a validade de tais sistemas ao respeito aos princípios constitucionais da proteção à privacidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
Com a aprovação, o Distrito Federal amplia seus mecanismos de proteção e responsabilização de agressores. “A proteção das mulheres exige ações concretas e eficazes. Este cadastro será um instrumento importante para fortalecer a atuação do poder público e contribuir para que mais mulheres vivam com segurança e dignidade”, afirmou Paula Belmonte.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














