MPDFT recomenda regulamentação sobre emissão de atestados na rede pública de Saúde

Secretaria de Saúde tem 60 dias para criar norma que impede técnicos e auxiliares de enfermagem de emitirem documentos

Por Kleber Karpov

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu, na última quarta-feira (01/Jul), uma recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para que a pasta regulamente a emissão de declarações e atestados de comparecimento em toda a rede pública. A medida busca formalizar que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem atribuição legal para emitir tais documentos, uma prática que, segundo o Ministério Público, vem ocorrendo de forma irregular para justificar ausências de servidores.

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi motivada por uma notícia de fato que investiga a emissão de certidões de comparecimento por técnicos e auxiliares de enfermagem. Conforme a apuração, esses documentos estariam sendo utilizados para justificar ausências funcionais de servidores da própria Secretaria de Saúde.

Segundo a Promotoria, a prática contraria a legislação profissional e pareceres técnicos dos Conselhos de Enfermagem. A ausência de uma regulamentação específica sobre o assunto, aponta o MPDFT, favorece interpretações divergentes entre as unidades de saúde e compromete a uniformidade dos procedimentos administrativos.

A Prosus destaca ainda que a situação gera insegurança jurídica para gestores e profissionais. Além disso, existe o risco de que justificativas de ausência sejam validadas com base em documentos emitidos por profissionais sem a competência legal exigida para essa finalidade.

Prazo e providências

Diante do cenário, a recomendação determina que a SES-DF estabeleça de forma expressa que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem atribuição para emitir esses documentos. A pasta também deverá promover ampla divulgação da nova norma, orientando os gestores sobre o tratamento administrativo correto para as declarações.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem o prazo de 60 dias, a contar da expedição do documento em 1º de julho, para adotar as providências necessárias e cumprir as determinações da promotoria.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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