Plano de saúde: MP consegue nulidade de multa e de aviso prévio nas rescisões unilaterais

Decisão é válida para contratos da Amil com micro e pequenas empresas de todo o Brasil. Com a sentença, a rescisão pode ser a qualquer momento, sem o cumprimento do aviso prévio e pagamento de multa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a nulidade de cláusula abusiva nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil) que cobra multa, em caso de rescisão unilateral e imotivada, nos primeiros 12 meses de vigência. A sentença é inédita e de aplicação imediata para contratos de até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.

Os contratos de adesão obrigatória da Amil estabelecem multa de 50% do contrato nos casos de cancelamento com menos de 12 meses e obrigam o aviso prévio de 60 dias. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu que a natureza dos contratos de adesão dos planos de saúde firmados com as empresas devem observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da justiça social, além do princípio da função social do contrato.

“A cobrança de multas contratuais tão elevadas avultam quase a totalidade dos pagamentos concretizados de forma espontânea durante a vigência do contrato, tornando-as tão desproporcionais e desarrazoadas, que beiram o confisco de valores, tamanha excessividade”, avalia o promotor de justiça Paulo Binicheski.

A sentença assegura a isonomia entre as partes, pois permite o rompimento do vínculo contratual, sem ônus abusivos e/ou desproporcionais a uma das partes, sobretudo, ao consumidor, parte mais frágil na relação jurídica. “Há excessiva desvantagem ao consumidor que adquire o plano de saúde por meio de contrato empresarial, na medida em que a rescisão antecipada poderá lhe custar o pagamento de multa de metade do valor do contrato”, disse a desembargadora Maria de Lourdes Abreu na decisão. Ela acrescentou: “o consumidor, muitas vezes, se vê obrigado a permanecer vinculado à empresa até que seja ultrapassado o prazo de doze meses, a fim de evitar o pagamento de multa, para, então, solicitar o encerramento do vínculo contratual”.

Pje2: 0722420-51.2021.8.07.0001

FonteMPDFT

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...

Celina Leao anuncia reenquadramento dos AOSDs da Secretaria de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

MPC-DF aciona TCDF por atraso e cortes nos repasses do GDF à Defensoria Pública do DF

Por Kleber Karpov O Ministério Público de Contas do Distrito...

Festa do Morango tem vacinação neste sábado (5)

Por Kleber Karpov Visitantes da 30ª Festa do Morango, em...

GDF recorre ao STF para destravar aval da União para empréstimo de R$ 6,6 bilhões ao BRB

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou,...

Destaques

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...

Celina Leao anuncia reenquadramento dos AOSDs da Secretaria de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...