Lula sanciona novas regras de proteção ao consumidor na venda de ingressos

Decretos regulamentam venda e revenda, fortalecem meia-entrada e asseguram água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas

Por Kleber Karpov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 31 de agosto, um conjunto de dois decretos que ampliam os direitos do consumidor em eventos públicos. As medidas estabelecem novas diretrizes para a comercialização de ingressos, com o objetivo de coibir fraudes e práticas abusivas, e garantem o acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas, como forma de proteger a saúde dos participantes.

Um dos decretos regulamenta artigos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, mirando a proteção contra práticas fraudulentas. As normas se aplicam tanto à venda física quanto digital de bilhetes para eventos em geral, com exceção do setor esportivo, que já dispõe de legislação própria.

A nova legislação define o papel do comercializador primário, responsável pela venda direta ao público. Este agente deverá implementar mecanismos para impedir compras massivas e especulativas, especialmente as realizadas por sistemas automatizados. Também será sua obrigação assegurar a segurança, rastreabilidade e autenticidade dos ingressos, além de permitir a transferência gratuita de titularidade.

Para o intermediador secundário, que atua na revenda de bilhetes, as regras exigem total transparência. Será preciso informar o preço original do ingresso, o valor cobrado na revenda e se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Esses intermediários deverão identificar e suspender anúncios relacionados a revendas organizadas ou com padrões profissionais que violem as normas.

Transparência

A regulamentação considera abusivas as taxas que configurem cobrança duplicada ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. Todos os preços e encargos adicionais devem ser apresentados de forma clara em cada etapa do processo de compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços opcionais sem o consentimento prévio do consumidor.

Meia-entrada

O direito à meia-entrada recebe proteção reforçada. O decreto classifica como abusivas as práticas que dificultem o acesso ao benefício, como a limitação artificial da quantidade de bilhetes disponíveis ou a criação de barreiras operacionais excessivas. Ingressos promocionais, parte da estratégia comercial dos produtores, não poderão ser usados para cumprir a cota legal destinada à meia-entrada.

Os vendedores primários terão que informar o número total de ingressos à venda e a quantidade reservada para a meia-entrada. Após o evento, em um prazo de até 30 dias, deverão divulgar o percentual de bilhetes vendidos com o benefício, comprovando o cumprimento da legislação.

Direitos em filas

O texto estabelece que bilheterias físicas devem oferecer condições adequadas de segurança, acessibilidade e bem-estar, com medidas para evitar filas prolongadas e garantir atendimento prioritário. Em filas virtuais, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição e o tempo estimado de espera. Os ingressos devem ser reservados por tempo suficiente para a finalização da compra, sem alteração de preço nesse intervalo.

Os decretos asseguram o direito de arrependimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser facilitado por um canal claro e acessível. Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração significativa do evento, o consumidor terá o direito de escolher entre uma nova data, um crédito para uso futuro ou o reembolso integral do valor pago.

Água potável gratuita

O segundo decreto consolida e expande uma portaria de 2023 do Ministério da Justiça, tornando obrigatória a distribuição gratuita de água potável em grandes eventos. A medida agora é permanente e não está mais vinculada a situações de calor extremo. A norma também define objetivamente como “grandes eventos” todas as aglomerações com mais de mil pessoas, incluindo festivais, shows, conferências e feiras, sejam em locais abertos ou fechados.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que poderá editar normas complementares. O descumprimento sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação. Ambos os decretos entrarão em vigor 30 dias após a data de sua publicação oficial.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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