SUS reforça ações de proteção à saúde das mulheres com garantia de atendimentos e exames

Mudança visa garantir avaliação medica integral às mulheres, no SUS, ao menos uma vez por ano. Medida inclui exames de rotina e triagens com base em critérios epidemiológicos e doenças comuns à população feminina

Por Kleber Karpov

O Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (3/Set), a Lei Nº 15.493, que garante às mulheres o direito à avaliação médica completa e periódica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, que entra em vigor em 180 dias após a publicação, estabelece que toda mulher passa a poder realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica integral ao menos uma vez por ano, assegurando a realização de exames rotineiros e de triagem definidos conforme critérios epidemiológicos voltados às doenças e agravos mais comuns na população feminina.

De acordo com a publicação, o SUS deve estruturar rotinas assistenciais que viabilizem a avaliação completa da saúde da mulher. O processo consider, individualmente, fatores, a exemplo da faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros elementos que possam influenciar o cuidado.

Campanhas e ações de conscientização

Para incentivar a adesão ao novo direito, o poder público, especialmente os órgãos e entidades que compõem o SUS, implementará campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e agravos à saúde. As iniciativas incluem palestras, simpósios, debates e a divulgação de estratégias que evidenciem os benefícios da prática regular de atividades físicas.

Além disso, a lei prevê a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, que são relevantes para a proteção da saúde da mulher. As ações também abrangem orientação nutricional, atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos e capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde feminina.

Outro ponto destacado na norma é a orientação sobre a atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações para cada faixa etária. A lei busca, assim, consolidar uma abordagem preventiva e integrada, com foco na detecção precoce de doenças e na promoção do bem-estar geral das mulheres atendidas pelo sistema público de saúde.

O texto ressalta que o SUS estruturará rotinas assistenciais que assegurem a avaliação médica completa da saúde da mulher e que o processo deve levar em consideração, para cada caso, a faixa etária, a raça e a etnia, a condição de deficiência, a condição socioeconômica, o local de residência e os parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores.

Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a atenção primária à saúde feminina, alinhando-se a diretrizes internacionais de prevenção e cuidado contínuo. A medida também reforça o compromisso do poder público com a equidade no acesso a serviços de qualidade, considerando as especificidades de cada mulher.

Especialistas em saúde pública veem a iniciativa como um avanço na promoção da saúde da mulher, especialmente em um contexto de aumento de doenças crônicas não transmissíveis. A implementação efetiva dependerá, no entanto, da estruturação dos serviços e da capacitação dos profissionais, além de um monitoramento constante para garantir que o direito seja exercido na prática.

A publicação da lei ocorre em um momento em que o SUS enfrenta desafios históricos de financiamento e infraestrutura, mas a medida sinaliza uma prioridade política para a saúde feminina. A expectativa é que os próximos meses sejam dedicados à regulamentação e à organização dos serviços para que, quando a norma entrar em vigor, as mulheres encontrem um sistema preparado para atendê-las de forma integral e humanizada.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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