Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Peça publicitária de Celina Leão excedeu limite de tempo com participação de apoiadora em abordagem do Programa Expresso da Saúde

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, neste sábado (5), a suspensão imediata de uma peça de propaganda da candidata ao governo distrital, Celina Leão. A decisão liminar atende a uma representação da Federação PSDB-Cidadania, que apontou irregularidade no tempo de participação de uma apoiadora na inserção veiculada em rádio e televisão, violando a legislação eleitoral vigente.

O questionamento judicial teve como alvo uma propaganda de 30 segundos na qual uma apoiadora da candidata relata ter realizado uma cirurgia oftalmológica por meio do programa Expresso da Saúde. A análise preliminar da Justiça Eleitoral constatou que o depoimento ocupou aproximadamente 13 segundos da peça publicitária.

De acordo com a legislação eleitoral, a participação de apoiadores em propagandas está restrita a um máximo de 25% do tempo total de cada programa ou inserção. No caso da peça de 30 segundos, o limite legal seria de 7,5 segundos. O tempo concedido à apoiadora, portanto, excedeu significativamente o teto permitido.

Segundo a advogada da Federação, Priscilla Sodré, a norma é objetiva. “Existe um limite objetivo estabelecido pela legislação eleitoral. No caso questionado, a apoiadora permaneceu na propaganda por tempo superior ao permitido, assumindo um protagonismo que a legislação reserva aos candidatos”, explica.

Suspensão e multa

Com a liminar, a campanha de Celina Leão fica proibida de veicular a propaganda em seu formato atual. A inserção só poderá retornar à programação das emissoras de rádio e televisão após ser adequada às regras eleitorais. O descumprimento da ordem judicial acarretará em sanções financeiras.

Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil para cada nova veiculação irregular, com um valor total limitado a R$ 50 mil. Para a advogada da federação autora da ação, a medida judicial reforça a necessidade de isonomia na disputa. “O horário eleitoral gratuito tem regras claras, que precisam ser respeitadas por todos. A limitação da participação de apoiadores existe justamente para preservar o protagonismo dos candidatos e a finalidade da propaganda eleitoral”, afirma Priscilla Sodré.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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