TRE indefere candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Decisão reconheceu que ex-presidente da Câmara está inelegível até 2027, decorrente da perda do mandato parlamentar

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na quinta-feira (3/Set), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) para deputado federal. A Corte acolheu um pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, concluindo que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível até o ano de 2027. A decisão baseia-se na interpretação de que o prazo de oito anos de inelegibilidade, consequência da cassação de seu mandato em 2016, começa a contar apenas após o fim da legislatura correspondente.

A inelegibilidade de Cunha foi o ponto central da deliberação do tribunal. A defesa do político argumentava que a punição de oito anos teria se encerrado em setembro de 2024. Contudo, o TRE-MG determinou que a contagem do período restritivo iniciou-se somente em janeiro de 2019, data do término da legislatura para a qual ele havia sido eleito.

O ex-parlamentar teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016 por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Com o entendimento do tribunal mineiro, seus direitos políticos ficam suspensos até 1º de fevereiro de 2027, o que impede sua participação nas eleições de 2026.

O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, baseou seu voto nas impugnações apresentadas não apenas pelo Ministério Público Eleitoral, mas também pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL). Apesar da decisão, Cunha pode prosseguir com sua campanha, incluindo o uso do horário eleitoral, enquanto o processo tramita em instâncias superiores.

Alterações na Lei da Ficha Limpa

Um elemento crucial do julgamento foi a declaração de inconstitucionalidade, pelo TRE-MG, de alterações recentes na Lei da Ficha Limpa. As mudanças, que foram sancionadas em setembro de 2025, modificaram a forma de contagem do prazo em que um político fica proibido de concorrer em eleições.

A Corte eleitoral de Minas Gerais entendeu que as novas regras reduziam a proteção à probidade administrativa e à moralidade, princípios estabelecidos pela Constituição. Por essa razão, os magistrados aplicaram a redação anterior da legislação para analisar o caso de Eduardo Cunha.

A validade dessas alterações também é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, atualmente com placar de 2 a 0 pela derrubada de trechos da reforma com votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A sessão virtual para retomar o caso está agendada para ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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