Por Kleber Karpov
A Lei nº 7.889/2026, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, foi promulgada para garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a monitores educacionais, educadores sociais voluntários e profissionais que atuam na rede pública do Distrito Federal. A medida visa proporcionar mais segurança e condições adequadas de trabalho para quem lida diretamente com a higiene e assistência a alunos, especialmente na educação infantil e no atendimento a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
A nova legislação determina o fornecimento de itens essenciais como luvas, máscaras, aventais impermeáveis, gorros descartáveis e álcool 70%. O objetivo é proteger os profissionais contra possíveis contaminações durante a execução de atividades rotineiras, como a troca de roupas, fraldas e a higienização geral dos estudantes. A iniciativa, que partiu de uma mobilização da própria categoria, responde a uma demanda por um ambiente de trabalho mais seguro e salubre, tanto para os cuidadores quanto para os alunos atendidos.
A justificativa para a lei
O deputado Jorge Vianna ressaltou a importância da sanção e defendeu a necessidade de uma implementação imediata por parte da Secretaria de Educação. Para o parlamentar, a ausência de proteção para esses profissionais representava uma falha grave no sistema. “Bom, com essa lei agora a gente garante que esses profissionais tenham direito aos EPIs. Não tem sentido eles estão atendendo crianças, atendendo jovens e adultos sem nenhum tipo de proteção. Lembrando que nós temos crianças e adultos que podem evacuar, nós temos crianças que podem se sujar nas atividades, que precisam tomar banho. Então, o principal foco é o atendimento a essas crianças que precisam de higiene corporal. Nós estamos falando de banho, mas de repente uma criança ou adulto vomite. Crianças que tem excesso de salivação que chama sialorreia. Como é que o profissional vai poder fazer uma higiene sem usar pelo menos uma luva, um capote, um avental. Ou seja, é uma ação que demorou pra ser reconhecida. Até que eu soube do problema e pedi providência, espero que a Secretaria de Educação implante isso o mais rápido possível.”, justificou.
Com a promulgação da lei, o fornecimento de EPIs torna-se um direito garantido no Distrito Federal, reforçando a atuação do deputado na defesa dos profissionais da educação pública.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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