Novas regras sobre saúde mental no trabalho obrigam empresas a prevenirem riscos psicossociais

Normas exigem identificação de fatores como sobrecarga e assédio para evitar adoecimento mental

Por Kleber Karpov

Novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho entraram em vigor nesta terça-feira (26/Mai), obrigando empregadores de todos os setores no Brasil a cumprirem normas mais rigorosas para a prevenção de riscos ocupacionais. A principal mudança, estabelecida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), é a exigência de que as empresas identifiquem e gerenciem fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio, visando proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A atualização da norma, definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, expande o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Anteriormente, as empresas eram obrigadas a indicar em seus programas apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, a identificação de fatores psicossociais torna-se compulsória.

Em um manual de orientação lançado em março deste ano, o MTE esclareceu que o gerenciamento desses riscos abrange aspectos da organização do trabalho que podem causar ou agravar condições como estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.

O ministério ressalta que o objetivo não é “verificar sintomas individuais” de cada funcionário, mas sim monitorar de forma contínua as condições de trabalho que afetam a saúde mental. Para isso, os empregadores devem observar também outras normas, como a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada

Segundo Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a mudança exige que as empresas analisem cuidadosamente a organização do trabalho. Isso inclui evitar pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.

“É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça.

Em entrevista à Rádio Nacional, o médico salientou que a atualização da NR-1 foi importante por inserir a saúde mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades entre empregadores e empregados. “Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”, disse Beça ao observar que “antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise”, concluiu.

Aumento nos afastamentos

O Ministério do Trabalho e Emprego considera a saúde mental uma questão fundamental no contexto atual, destacando a importância de as organizações abordarem os riscos psicossociais para prevenir o adoecimento dos trabalhadores e outros agravos à saúde.

Dados da Previdência Social revelam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. O número representa um aumento de 15,6% em relação aos 472.328 benefícios concedidos em 2024.

As principais causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os transtornos de ansiedade, com 166.489 casos, e os episódios depressivos, com 126.608. A reação ao estresse grave e os transtornos de adaptação ocuparam a sexta posição, somando 23.773 casos.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos indicam uma situação preocupante. Os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros.

Fiscalização e adaptação

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e sua vigência, inicialmente prevista para maio de 2025, foi adiada para permitir um maior tempo de adaptação para as empresas. Durante esse período, o MTE implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

Com a entrada em vigor, a fiscalização será intensificada. Nos primeiros 90 dias, os auditores focarão na orientação e na indicação de adequações necessárias. Após esse prazo, as empresas que não cumprirem as diretrizes estarão sujeitas a penalidades, como multas e embargos, conforme o caso.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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