Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira (29/Set) um pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para manter nas eleições de 2026 a atual distribuição do número de deputados federais por estado. A decisão cautelar (provisória) garante a segurança jurídica para o próximo pleito, determinando que qualquer alteração na representatividade das bancadas estaduais só seja aplicada a partir das eleições de 2030.
O pedido de Alcolumbre foi motivado pelo impasse no processo legislativo que trata da matéria. O presidente do Congresso argumentou que, como um veto presidencial ao projeto ainda não foi apreciado, a legislação não foi concluída, gerando incerteza para as próximas eleições. A solicitação visava evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatizasse o tema antes da deliberação final dos parlamentares.
Entenda o impasse
A discussão teve origem em uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados conforme a mudança populacional, cuja última atualização ocorreu em 1993. O STF concordou e determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir as cadeiras, respeitando o piso de oito e o teto de 70 deputados por unidade da federação.
Em resposta, os parlamentares aprovaram um projeto em junho, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte. Como o veto ainda está pendente de análise, Alcolumbre recorreu ao STF para garantir a estabilidade do processo eleitoral.
A decisão de Fux
Na decisão, o ministro Fux acatou os argumentos do Congresso para suspender os efeitos da decisão de mérito da Corte até a conclusão do processo legislativo. “Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu Fux.
O ministro citou a “excepcional urgência” do caso e submeteu a decisão liminar para deliberação no plenário virtual da Corte, ressaltando a necessidade de uma conclusão antes do prazo da anualidade eleitoral, que exige que as regras do pleito sejam definidas com um ano de antecedência.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










