Por Kleber Karpov
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a exigir, a partir desta terça-feira (19/Mai), a validação de empréstimos consignados por meio de biometria facial. A medida, que afeta aposentados e pensionistas, foi implementada para aumentar a segurança das operações e prevenir fraudes, conforme estabelecido pela Lei nº 15.327/2026. A confirmação deverá ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A principal mudança, denominada “anuência biométrica”, proíbe a contratação de crédito consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. A nova legislação visa proteger os cidadãos contra golpes e transações não autorizadas, que são descontadas diretamente do benefício previdenciário.
Com a nova regra, quando um beneficiário solicitar o empréstimo, a proposta aparecerá no sistema Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. Será necessário, então, que a pessoa acesse a plataforma para validar o contrato.
O aposentado ou pensionista terá um prazo de até cinco dias corridos para realizar a confirmação por meio do reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro deste período, a proposta de empréstimo será automaticamente cancelada.
Prazo de pagamento é ampliado
Além das novas exigências de segurança, as regras trazem uma alteração nos prazos de pagamento. O tempo máximo para quitar os empréstimos consignados foi estendido de 96 meses para 108 parcelas, o equivalente a nove anos.
Outra novidade é a possibilidade de carência para o início do pagamento. Após a contratação do crédito ser finalizada e aprovada, o beneficiário poderá começar a pagar as parcelas em um prazo de até três meses.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











