Por Kleber Karpov
Começa nesta segunda-feira (17/Ago) o prazo para credores de precatórios alimentares e comuns, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal ou suas entidades da administração indireta, apresentarem propostas para o Acordo Direto de Precatórios 2026. O processo, que oferece pagamento antecipado mediante um deságio de 40% sobre o valor atualizado, será realizado exclusivamente pela internet através do portal PGDF Concilia, com inscrições abertas até 18 de setembro.
Condições do acordo e orçamento
O Edital nº 4/2026, que rege a rodada de negociações, estabelece o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A adesão deve abranger a totalidade do precatório, não sendo permitida a negociação de apenas uma parte do valor. Após a aplicação do desconto, podem ainda incidir as retenções tributárias previstas em lei.
Para esta fase do programa, o governo disponibilizou um montante de até R$ 285 milhões, além de depósitos posteriores que venham a ser destinados a essa modalidade de pagamento. As propostas habilitadas serão organizadas e pagas seguindo a ordem cronológica de expedição dos precatórios, conforme as regras do edital.
Quem pode participar
Estão aptos a apresentar propostas os titulares originais dos precatórios, seus sucessores por falecimento (causa mortis), desde que devidamente habilitados, e advogados titulares de precatórios relativos a honorários de sucumbência ou contratuais que tenham sido destacados por decisão judicial.
É obrigatório que a proposta de titulares e sucessores seja protocolada por um advogado, mediante procuração com poderes específicos para a celebração do acordo. Entre os documentos exigidos estão a identificação oficial com CPF do requerente.
Como se inscrever
No caso de sucessores, a documentação exige atenção especial. É preciso anexar a decisão judicial da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) que homologou a habilitação dos herdeiros, com a divisão dos quinhões, além de cópias dos documentos de identificação de cada um.
Etapas do processo
A adesão ao acordo deve ser feita pelo advogado ou pela Defensoria Pública no portal PGDF Concilia, utilizando a opção “Acordo de Precatórios” e acessando a plataforma com uma conta gov.br. O proponente deve preencher o formulário eletrônico e anexar todos os documentos exigidos.
A Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), da PGDF, é responsável por receber e analisar a documentação. Uma vez habilitado, o processo é encaminhado ao TJDFT, que realiza a homologação judicial e autoriza o pagamento. O requerimento só é considerado efetivamente recebido após a geração do número de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para auxiliar os interessados, a PGDF oferece um canal de atendimento via chat no próprio portal PGDF Concilia. O suporte para dúvidas sobre o preenchimento ou protocolo funciona em dias úteis, das 9h às 19h, durante todo o período de inscrições.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












