Por Kleber Karpov
Os partidos políticos e federações realizam, entre 15 de julho e 5 de agosto, em todo o país as convenções partidárias, uma etapa obrigatória e decisiva para as eleições de outubro. Nesses encontros, as legendas oficializam seus candidatos para a disputa eleitoral, definem as alianças estratégicas e cumprem as exigências legais para o posterior registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, marcando um momento crucial nos bastidores da política.
A relevância das convenções é fundamental, uma vez que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sem filiação partidária. Portanto, qualquer cidadão que deseje concorrer a um cargo eletivo precisa, obrigatoriamente, ser aprovado pela sua legenda. Essa aprovação funciona como a autorização formal do partido para que o nome do filiado seja levado às urnas, sendo uma etapa juridicamente indispensável.
Funcionamento interno

As decisões tomadas nas convenções são restritas aos membros dos partidos, sem participação do público geral. Segundo a advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, o processo é interno e segue as normas estatutárias de cada legenda. “Cada legenda segue as regras previstas em seu estatuto. Participam da votação dirigentes partidários, membros da Executiva e delegados escolhidos previamente, responsáveis por definir os candidatos que representarão aquela legenda nas eleições”, explica.
Para adequar o processo às novas realidades, a Justiça Eleitoral autorizou que os eventos ocorram em formato presencial, online ou híbrido. Independentemente do modelo, todas as deliberações devem ser formalizadas em um documento. “Independentemente da modalidade adotada, todas as decisões devem constar em uma ata oficial, que reúne informações sobre os candidatos aprovados, os números que utilizarão nas urnas e as alianças firmadas pelo partido. Esse documento é posteriormente enviado eletronicamente à Justiça Eleitoral e se torna indispensável para o registro das candidaturas”, pontua a especialista.
Regras para candidatos e formação de chapas
Além da aprovação na convenção, os pré-candidatos devem atender a uma série de pré-requisitos legais. Conforme detalha Júlia Matos, “é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar o cargo e manter filiação partidária dentro do prazo legal”.
Outro ponto de atenção na montagem das chapas é a cota de gênero, válida para as disputas proporcionais. “Nas disputas proporcionais, como para deputado federal, deputado estadual ou vereador, cada legenda ou federação deve respeitar a cota de gênero, garantindo que nenhuma chapa tenha menos de 30% nem mais de 70% de candidaturas de um mesmo sexo”, observa a advogada.
As regras para alianças também variam. Nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), os partidos podem formar coligações temporárias. Já nas proporcionais (deputados e vereadores), a prática foi proibida. “Nesses casos, cada partido ou federação apresenta sua própria lista de candidatos, sem a possibilidade de unir diferentes legendas para a disputa das vagas no Legislativo”, sublinha Júlia Matos.
O crivo da Justiça Eleitoral
A aprovação na convenção é apenas o primeiro passo. Após essa fase, inicia-se o prazo para o registro das candidaturas, que serão analisadas pela Justiça Eleitoral. “Partidos e candidatos devem ter atenção redobrada nesse processo porque a aprovação na convenção é apenas uma das etapas do processo. O registro da candidatura ainda depende da análise da Justiça Eleitoral e qualquer candidatura pode ser contestada caso existam irregularidades”, diz a eleitoralista.
Riscos de impugnação
Diversos fatores podem levar ao indeferimento de um registro, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Falhas no próprio processo da convenção também são um risco. “São várias falhas que podem levar à impugnação, como descumprimento do próprio estatuto durante a realização da convenção pelos partidos, falhas na convocação dos participantes, irregularidades na votação ou até problemas na elaboração da ata oficial. Por isso, uma orientação profissional especializada é tão importante para dar esse suporte jurídico aos candidatos”, alerta Júlia Matos.
As contestações podem ser apresentadas por partidos adversários, outros candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. Se uma irregularidade for comprovada, a candidatura é indeferida. “Se ficar comprovada alguma irregularidade, o registro poderá ser indeferido, obrigando a legenda a indicar um substituto dentro dos prazos previstos na legislação. Mais do que uma formalidade burocrática, as convenções partidárias marcam o início oficial da corrida eleitoral e definem quem realmente estará apto a disputar o voto dos brasileiros”, finaliza a especialista.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









