Cuidado com golpes: O TJDFT não solicita nenhuma soma em dinheiro para o pagamento de precatórios

A partir da próxima segunda-feira, 13/2, titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF, que tenham sido apresentados até o dia 2 de abril de 2022, podem realizar proposta de acordo direto para pagamento. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2023.

As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF. Neste momento, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios  ( COORPRE/TJDFT). O interessado deve preencher requerimento específico, de 13 de fevereiro até 24 de março de 2023, conforme documentação e instruções do Edital-TJDFT nº1/2023.

O valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 300 milhões e as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT.  Clique aqui para ver sua posição na lista cronológica.

Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.

Após o encerramento do prazo, em 24 de março, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.

O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital.O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.

FonteTJDFT

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