Por Kleber Karpov
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/Jul/2026), em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece regras específicas para a aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A matéria foi aprovada em dois turnos de votação com 73 votos favoráveis e um contrário em ambas as sessões e, por ter sido aprovada sem alterações, segue para promulgação. A medida cria um regime previdenciário diferenciado para as categorias.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, a proposta gerou preocupação no governo federal devido ao seu impacto nas contas públicas. Estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento indicam que a medida poderá gerar um custo anual de R$ 3 bilhões para o orçamento da União.
Durante a sessão de 14 de julho de 2026, o governo liberou sua bancada para a votação. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), reconheceu os impactos previdenciários da PEC e a pressão recebida de estados e municípios, mas destacou que a aprovação era o desejo da bancada governista.
“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação”, afirmou Leitão.
A senadora também comentou sobre os desdobramentos da aprovação, indicando que o Executivo precisará lidar com as consequências da nova legislação. “O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.
Detalhes da proposta aprovada
A PEC 14/21 fixa requisitos de aposentadoria diferenciados tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima foi estabelecida em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A votação em dois turnos no mesmo dia foi possível após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício regimental de cinco sessões entre as votações.
O texto também estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Para mitigar o impacto financeiro nos entes federativos, a proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios, além de repasses ao RGPS para compensar as despesas com as novas aposentadorias.
Adicionalmente, a emenda assegura o cômputo de tempo de mandato classista e de período em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença de trabalho para fins previdenciários. O texto também estabelece regras de transição para os profissionais já na ativa.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










