Por Kleber Karpov
A 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão da última terça-feira (30/Jun), a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que identificou sobrecarga de trabalho e ambiente laboral adoecedor no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ainda cabe recurso da decisão.
O processo judicial teve início após o MPT-DF receber informações de que “trabalhadores do Pronto-Socorro e da Classificação de Risco do HRT estavam com significativa sobrecarga de trabalho”. De acordo com o órgão, foram realizadas audiências para tentar solucionar o déficit de profissionais, mas, “mesmo assim, o número insuficiente de enfermeiros e técnicos de enfermagem permaneceu”.
Como prova do impacto nos servidores, o Ministério Público citou o crescimento do abcenteismo, desde 2020. De acordo com informações dos autos, em 2023, o índice alcançou 50,41% das licenças, com diagnósticos de episódios depressivos, transtornos ansiosos e reações a estresse grave, sendo os profissionais de enfermagem os mais afetados na série histórica de 2017 a 2024.
Defesa do GDF e decisão judicial
Em sua defesa, o GDF argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, afirmando que a ação “visou interferir diretamente na organização administrativa do serviço público distrital e na gestão de quadro de servidores estatutários”. A justificativa baseou-se no fato de o quadro de pessoal do hospital ser composto majoritariamente por servidores estatutários.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Reis Brisolla declarou que “a matéria da ação civil pública não se confunde com a análise de direitos individuais típicos do regime estatutário”. A magistrada destacou que o trabalho no setor de saúde já impõe, por natureza, riscos psicossociais e ergonômicos elevados. “Quando o profissional é submetido a um ritmo de trabalho frenético para compensar a ausência de colegas, o meio ambiente de trabalho deixa de ser hígido para se tornar um ambiente adoecedor“, concluiu a juíza.
Prazos e destinação dos recursos
Além do pagamento da indenização, a justiça condenou o GDF a elaborar, em até 120 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de todos os setores do hospital. Após a elaboração, o governo terá 180 dias para implementar as medidas indicadas, incluindo um plano para o adequado dimensionamento de pessoal.
A indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Procurado para comentar a decisão, o GDF não se manifestou. O espaço segue aberto.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














