Por Kleber Karpov
A 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão da última terça-feira (30/Jun), a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que identificou sobrecarga de trabalho e ambiente laboral adoecedor no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ainda cabe recurso da decisão.
O processo judicial teve início após o MPT-DF receber informações de que “trabalhadores do Pronto-Socorro e da Classificação de Risco do HRT estavam com significativa sobrecarga de trabalho”. De acordo com o órgão, foram realizadas audiências para tentar solucionar o déficit de profissionais, mas, “mesmo assim, o número insuficiente de enfermeiros e técnicos de enfermagem permaneceu”.
Como prova do impacto nos servidores, o Ministério Público citou o crescimento do abcenteismo, desde 2020. De acordo com informações dos autos, em 2023, o índice alcançou 50,41% das licenças, com diagnósticos de episódios depressivos, transtornos ansiosos e reações a estresse grave, sendo os profissionais de enfermagem os mais afetados na série histórica de 2017 a 2024.
Defesa do GDF e decisão judicial
Em sua defesa, o GDF argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, afirmando que a ação “visou interferir diretamente na organização administrativa do serviço público distrital e na gestão de quadro de servidores estatutários”. A justificativa baseou-se no fato de o quadro de pessoal do hospital ser composto majoritariamente por servidores estatutários.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Reis Brisolla declarou que “a matéria da ação civil pública não se confunde com a análise de direitos individuais típicos do regime estatutário”. A magistrada destacou que o trabalho no setor de saúde já impõe, por natureza, riscos psicossociais e ergonômicos elevados. “Quando o profissional é submetido a um ritmo de trabalho frenético para compensar a ausência de colegas, o meio ambiente de trabalho deixa de ser hígido para se tornar um ambiente adoecedor“, concluiu a juíza.
Prazos e destinação dos recursos
Além do pagamento da indenização, a justiça condenou o GDF a elaborar, em até 120 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de todos os setores do hospital. Após a elaboração, o governo terá 180 dias para implementar as medidas indicadas, incluindo um plano para o adequado dimensionamento de pessoal.
A indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Procurado para comentar a decisão, o GDF não se manifestou. O espaço segue aberto.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









