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23 abr 2026 01:24

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

Placar estava 4 a 0 pela condenação do ex-deputado por difamação contra Tabata Amaral

Por Kleber Karpov

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (22/Abr) o julgamento virtual de uma ação por difamação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O pedido de vista interrompeu a análise do processo movido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que já registrava um placar de 4 a 0 pela condenação do ex-parlamentar.

Antes da interrupção, o placar era desfavorável a Bolsonaro, com quatro votos já proferidos pela condenação. Acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento havia sido iniciado na sexta-feira, 17 de abril.

Em seu voto, Moraes defendeu a condenação do ex-deputado a uma pena de um ano de prisão em regime aberto. O relator considerou que a publicação nas redes sociais configurou o crime de difamação, com o intuito de atingir a honra da deputada.

“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou.

Origem da acusação e defesa

A ação judicial foi iniciada por Tabata Amaral após uma publicação de Eduardo Bolsonaro em 2021. Na postagem, ele alegou que um projeto de lei da parlamentar, que visava a distribuição gratuita de absorventes, teria como objetivo beneficiar interesses empresariais de Jorge Paulo Lemann, descrito como “mentor-patrocinador” da deputada.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O ex-deputado, que perdeu o mandato por excesso de faltas, encontra-se nos Estados Unidos desde o ano passado. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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