Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

Medicamento da classe das 'canetas emagrecedoras' tem indicação ampliada para pacientes a partir de 10 anos

Por Kleber Karpov

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22/Abr) o uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos. A decisão, tomada em Brasília, amplia a indicação do fármaco, que até então era restrita ao público adulto, com o objetivo de oferecer uma nova opção terapêutica para o controle da condição nesta faixa etária.

O Mounjaro pertence à classe de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”. Com a nova resolução, a terapia torna-se uma alternativa para um grupo mais jovem de pacientes. A Anvisa esclareceu, por meio de nota, que as demais indicações do medicamento permanecem exclusivas para o uso adulto.

A agência destacou que a mudança se aplica estritamente à população-alvo para o tratamento de diabetes. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”, informou o comunicado.

Regulamentação

Paralelamente à nova indicação, a Anvisa avança em medidas para o controle dessa classe de medicamentos. A diretoria colegiada da agência deve discutir na próxima semana uma proposta de instrução normativa que abordará os requisitos técnicos para a manipulação de canetas emagrecedoras.

A discussão faz parte de um plano de ação anunciado em 6 de abril, que integra um conjunto de medidas regulatórias e de fiscalização. O principal objetivo é garantir a segurança dos pacientes que utilizam esse tipo de tratamento.

Na semana passada, a agência já havia publicado portarias para a criação de dois grupos de trabalho. O primeiro (Portaria 488/2026) será composto por representantes dos conselhos federais de Farmácia (CFF), Medicina (CFM) e Odontologia (CFO), com a finalidade de apoiar as ações de controle sanitário.

O segundo grupo (Portaria 489/2026) ficará responsável por acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação. Além disso, o colegiado irá subsidiar a tomada de decisão da diretoria da Anvisa, propondo medidas de aprimoramento.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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