Por Kleber Karpov
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (10/Mar) o julgamento da Ação Penal 2670, na qual deputados federais do Partido Liberal (PL) são réus por corrupção passiva e organização criminosa. Os parlamentares Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o ‘Josimar Maranhãozinho’, Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como ‘Pastor Gil’, e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE) são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de solicitar R$ 1,6 milhão em propina para liberar R$ 6,67 milhões em emendas para a cidade de São José de Ribamar (MA) em 2020.
Detalhes da acusação
De acordo com a denúncia, o valor da propina exigida correspondia a uma contrapartida de 25% sobre o total das verbas públicas destinadas por meio de emendas parlamentares. A investigação foi aberta após uma notícia-crime do ex-prefeito do município, José Eudes, que afirmou ter sido alvo de cobranças e intimidações pelo grupo, negando ter participado de qualquer acordo.
A PGR aponta Josimar Maranhãozinho como o líder do suposto esquema criminoso, responsável por controlar a destinação dos recursos. Além dos políticos, outras cinco pessoas são rés no mesmo processo: Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.
Rito do julgamento
Para a análise do caso, a Primeira Turma reservou três sessões, com início em 10 de março de 2026. O julgamento, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, segue as regras processuais para ações criminais no STF. A sessão prevê a leitura do relatório, a manifestação do subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, e as sustentações orais dos advogados de defesa.
A decisão será tomada por maioria de votos entre os ministros da Turma, composta também por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino. Em caso de condenação, a definição das penas ocorrerá na sequência da votação.
Argumentos das defesas
A defesa de Josimar Maranhãozinho alega que os recursos eram do Ministério da Saúde, não de emendas, e que não há provas da solicitação de vantagem indevida. Os advogados de Pastor Gil pedem a absolvição por atipicidade da conduta, sustentando que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.
Já a defesa de Bosco Costa argumenta que a emenda atribuída a ele é anterior ao seu mandato e que ele desconhecia as solicitações feitas por terceiros. Os três parlamentares pedem a nulidade das provas coletadas nas operações Ágio Final e Emendário.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










