TJDFT julga agravo e precipitados antecipam transitado em julgado do STF? 

Em março de 2025, Celina Leão e demais réus na ação foram inocentados, em primeira instância por juiz do TJDFT. Embora haja sugestão de haver condenação e inelegibilidade da governadora para eleições de 2026, em eventual condenação, decisão pode ser questionada em Instância superior

Publicação: 24/04/2026 às 01h5 – Atualização: 24/04/2026 às 12h29 

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), julgou nesta quinta-feira (23/Abr), um Agravo Interno Criminal, representado pelos quatro réus em julgamento por suposto crime de corrupção passiva na controversa Operação Drácon. O caso chama atenção pela abordagem direcionada a governadora do DF, Celina Leão (Progressistas), parte na ação, ser abordada em referência a uma condenação e, consequentemente, o comprometimento à reeleição, nas disputas eleitorais, ao Palácio do Buriti.

Porém, conforme estabelece a Lei nº 13.105 de 2015 do Código do Processo Civil,  o Agravo Interno é um recurso interposto, por uma das partes, com finalidade de questionar uma decisão monocrática proferidas por relator do processo. No caso concreto, conforme informou, em off, um dos réus em apuração de PDNews, “não houve decisão alguma em relação ao mérito da ação. Houve apenas uma decisão de onde será julgado, se na Turma [Terceira Turma Criminal do TJDFT ] ou se na Corte Especial”. Na decisão, os três desembargadores rejeitaram o recurso interposto pelo ex-deputado distrital, Cristiano Araújo, ex-secretário de Turismo do DF.

Inelegibilidade para 2026?

Dado o cenário, alguns discursos tentam pavimentar a possibilidade de Celina Leão se tornar inelegível, para o pleito eleitoral de 2026, por eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Mas, para além de o Colegiado do TJDFT, agendar a audiência, julgar e, eventualmente em uma condenação, transitada em julgado, o fato concreto é que a Justiça tem o próprio ritmo, e os réus, se condenados forem, ainda poderão recorrer as instâncias superiores, até que se chegue a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

Operação Drácon

Além de Celina Leão e Araújo, também permanecem alvos na ação, o deputado federal, Julio César (Republicanos) e o Administrador Regional de Taguatinga, Bispo Renato. Todos, em 2016, então deputados distritais, que se tornaram réu na Operação Drácon, o que incluiu ainda o já inocentado, Raimundo Ribeiro, atual presidência da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa-DF).

À época, Celina Leão então presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), foi denunciada juntamente aos membros da mesma diretora da CLDF, após vazamento, seletivo, de áudios gravados, escondidos, pela então, ex-deputada distrital, Liliane Roriz. Ao longo das investigações, e com a quebra do sigilo, o processo trouxe a luz do dia, um emaranhado de elocubrações de suposto esquema de pagamento de propinas proveniente a direcionamento de emendas parlamentares, para pagar empresas de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Inocentados

Em 11 de março de 2025, uma decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, em primeira instância, absolveu Celina Leão, Araújo, Julio César e Bispo Renato, ao indicar a inexistência de comprovação de propina. “Como visto, a Câmara Legislativa tinha o costume de devolver sobra orçamentária para a suplementação de pessoal, mas, em 2015, houve destinação diversa, o que, por si só, não comprova a conduta típica”.

Na ocasião, Celina Leão, na condição de vice-governadora do DF, publicou Nota à Imprensa em que referendou o reconhecimento da Justiça.

NOTA À IMPRENSA

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sempre confiou na Justiça e, hoje, recebe com serenidade a sentença que confirma sua absolvição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Essa decisão reafirma sua conduta pautada na lisura, na ética e no compromisso com a coisa pública. Desde o início, Celina Leão jamais se furtou a prestar esclarecimentos e sempre esteve à disposição da Justiça, convicta de sua inocência. A sentença, proferida em primeiro grau, independentemente da instância em que tenha sido decidida, reconhece de forma inequívoca a correção de seus atos. Com gratidão a Deus, a vice-governadora segue firme em sua missão de servir à população do Distrito Federal com responsabilidade, dedicação e integridade.

Brasília, 11 de março de 2025.

Celina Leão Vice-Governadora do Distrito Federal

Erramos:

O ex-distrital Cristiano Araújo foi referenciado como secretário de Turismo, porém, o ex-parlamentar deixou o cargo para se desincompatibilizar, conforme previsão de prazo regimental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo a poder concorrer nas eleições de outubro.

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