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22 abr 2026 22:43

Desembargador descarta apreciação de liminar do MPDFT e deve julgar mérito de ADI da carreira dos GAPS

Sem participação do SindSaúde categoria fica à mercê de posição da Procuradoria-Geral do DF que endossa inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT

Por Kleber Karpov

O desembargador do Conselho Especial do TJDFT, Jair Soares, optou por julgar o mérito da ação, e não apenas o pedido liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) torne sem efeitos parte da Lei 6.903/2021, que criou a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).

A decisão por parte de Soares, de apreciação do mérito da ADI, que deve ocorrer pelo pleno do Conselho Especial do TJDFT, se deu, após pareceres do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), além da Câmara Legislativa do DF (CLDF), presidida pelo também emedebista, deputado distrital, Wellington Luiz.

SindSaúde

O caso chama atenção, pela ausência do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindSaúde-DF), que ao tomar conhecimento da ADI, chegou a ingressar na apreciação da ADI, na condição de  ‘amicus curiae‘ — amigos da corte. Porém, ao ser convidado a se manifestar, inclusive com arguição oral, o Sindicato deixou de fazê-lo. Isso enquanto, em paralelo, se vangloriava com a categoria por conseguir anuência do desembargador para se manifestar, nos autos, ainda que por força de omissões, no que tange a representatividade das categorias dos GAPS.

Embora haja quem tente taxar tais menções ao Sindicato por ‘perseguição’, o SindSaúde, acabou por retirar a possibilidade de outras entidades sindicais, legitimamente constituídas, de atuarem, na ADI e de se somar ao presidente da CLDF, na defesa da manutenção da carreira dos GAPS.

Inconstitucionalidade

Mas, importante ressaltar que na manifestação ao Conselho Especial do TJDFT, a PGDF pediu o deferimento da inconstitucionalidade da Lei Lei 6.903/2021. Essa por sua vez, originada no Projeto de Lei nº 1735/21, de autoria do próprio Executivo.

No ‘olho do furacão’

Sob o risco de o desembargador colocar a ADI para apreciação do pleno do Conselho Especial do TJDFT, a qualquer momento, o caso concreto é que a carreira da GAPS, criada há cerca de dois anos, pode estar com os dias contados.

Isso com um outro agravante, de abrir precedente em relação a alteração e modernização das carreiras dos servidores da CLDF, e respectivamente, do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDF), uma vez que se tratam de casos semelhantes aos profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF.

Sob essa ótica, representantes dos GAPS, acionou Política Distrital (PD) e ponderou que o SindSaúde-DF, que se fez presente em reunião organizada em 10 de outubro, com a categoria, em encontro previamente definido semanalmente, deixou de comparecer, além de não enviar representante, na que aconteceu nesta terça-feira (17/Out). Abandono?

Com a palavra, a gestão do sindicato que diz representar a categoria dos GAPS

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