TJDFT rejeita ação penal de Rollemberg contra Valmir Amaral

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou, por ausência dos requisitos necessários para o processamento, a queixa-crime ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg contra o ex-senador Valmir Amaral, e, devido à ocorrência de decadência, extinguiu a punibilidade pelos fatos objetos da ação.

Rollemberg ajuizou queixa-crime na qual atribuiu ao ex–senador a prática dos crimes de injúria e difamação, em razão de ter agredido sua honra, em duas oportunidades: a primeira em uma entrevista concedida no “Salão Verde” da Câmara dos Deputados, logo após a realização de operação conduzida pela AGEFIS, que teria derrubado as cercas que circundavam a residência do querelado; e a segunda, quando o querelado teria comentado, pela internet, discurso proferido pelo deputado federal Laerte Bessa no Plenário da Câmara dos Deputados.

O magistrado concluiu que a ação penal privada não poderia ser iniciada, pois a queixa-crime não foi devidamente instruída, haja vista que a procuração juntada com a inicial não atendeu aos requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal, e registrou: “Com efeito, entendo que a presente ação penal privada não pode ser iniciada, bem como, a presente queixa-crime não pode ser recebida da forma em que foi instruída. Vejamos: Ao compulsar os autos, verifico que o instrumento procuratório que instrui a inicial, acostado às fls. 14, não atende às exigências legais contidas no art. 44 do Código de Processo Penal, necessárias para a propositura da ação penal privada. Isto porque a peça mencionada não faz menção ao fato criminoso imputado, não havendo sequer a indicação dos artigos de lei correspondentes aos fatos imputados ao querelado. Reproduzo, no que interessa, os temos do instrumento procuratório juntado às fls. 14: ‘(…) para representarem o(a) mandante na PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME EM FACE DE VALMIR ANTONIO AMARAL PERANTE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS’ (…). Constata-se de pronto que não houve o cumprimento da exigência do disposto no art. 44, do CPP, o qual textualmente determina que ‘a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal’.”.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TJDFT

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...

Gabriela Hardt ex-juíza da Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou,...

Carol Dartora aciona TSE para impedir retrocesso no financiamento de candidaturas negras

Por Kleber Karpov A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) encaminhou...

Destaques

Queima de lixo e vegetação é crime ambiental e eleva risco de incêndio durante o período de seca

Por Kleber Karpov A queima de lixo, vegetação e restos...

Secretaria libera R$ 42,1 milhões para pagamento do Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e DF Social

Por Kleber Karpov Um total de R$ 42,1 milhões foi...

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...