Taxas de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras começam a chegar a contribuintes do DF

Vencimento para 273 mil contribuintes do DF é em 31 de julho; inadimplência gera inscrição em dívida ativa

Por Kleber Karpov

Nesta semana, 273 mil contribuintes do Distrito Federal, entre responsáveis por estabelecimentos e executores de obras, começaram a receber os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). O pagamento dos tributos, que em 2026 têm valor mínimo de R$ 50,90, deve ser realizado até o dia 31 de julho para evitar penalidades como a inscrição em dívida ativa.

Do total de contribuintes alcançados, 262,4 mil cobranças são referentes à TFE, destinada a qualquer pessoa jurídica com endereço fiscal no DF. As 11,2 mil cobranças restantes correspondem à TEO, aplicável aos responsáveis por obras executadas na capital federal.

Para a Taxa de Execução de Obras, o cálculo é de R$ 2,41 por metro quadrado em projetos com até mil metros quadrados. Para áreas que excedam essa medida, há um acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado adicional.

Já os valores da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos são variáveis, dependendo da natureza da atividade econômica, seja ela permanente ou eventual. No caso de eventos, a expectativa de público também é um fator determinante para a definição do montante a ser pago. Valores que ultrapassem R$ 101,80 podem ser parcelados.

Penalidades

O não pagamento dos tributos obrigatórios até a data de vencimento resulta na inscrição do crédito em dívida ativa. Essa medida impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos, além de acarretar a cobrança de juros mensais proporcionais ao período de atraso.

Consequências da inadimplência

Para os estabelecimentos comerciais, a inadimplência com a TFE pode levar à exclusão do regime tributário do Simples Nacional. Adicionalmente, a execução de obras ou o funcionamento de atividades sem o devido lançamento das taxas sujeita o responsável a uma multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização.

Regras de isenção e como proceder

A legislação prevê isenção da TFE para entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto e instituições beneficentes sem fins lucrativos. Também estão isentos microempresas no primeiro ano de atividade, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e locais destinados a espetáculos gratuitos.

A isenção da TEO abrange entes públicos, templos e partidos políticos. Beneficiários de programas habitacionais do governo que não possuam outro imóvel no DF também são isentos, desde que a obra seja de uma residência unifamiliar com até 120 m² em lote de uso residencial. Obras de pequeno porte ou internas também não são taxadas.

Contribuintes que se enquadrem nas regras de isenção mas receberam o boleto devem solicitar o cancelamento por meio do serviço de peticionamento eletrônico do DF Legal. O mesmo canal deve ser utilizado por aqueles que, tendo a obrigação de pagar, não receberam a guia de recolhimento.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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