21.5 C
Brasília
07 dez 2025 15:35

STF deve decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.

No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.

A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

 

FonteSTF

Destaques

Ação leva serviços de saúde e cidadania a moradores do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Herdeiros da família Caiado mantêm ocupação em área quilombola em Santo Antônio do Descoberto e descumprem decisão do STF

Por Kleber Karpov Mesmo com determinação do Supremo Tribunal Federal...

Ministro da Saúde lança vacinação contra vírus sincicial respiratório em São Paulo

Por Kleber Karpov O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, oficializou...

GDF avança na reforma do Estádio Augustinho Lima com novo sistema de drenagem

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) executa...

Governador Ibaneis Rocha sanciona mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo em Ceilândia

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...