MPSP processa influenciador que defendeu retirar direito de voto de pessoas pobres

Ação civil pública pede indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e retratação pública

Por Kleber Karpov

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, uma ação civil pública contra o influenciador “Gus” Sarkis após ele defender que pessoas pobres não deveriam ter o direito de votar. A declaração, feita em um podcast em 15 de maio e cuja ação foi divulgada nesta sexta-feira (02/Set), levou o MPSP a pedir uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e uma retratação pública, alegando que a fala configura discurso de ódio e atenta contra o Estado Democrático de Direito.

Na petição, os promotores Reynaldo Mapelli e Yuri Castiglione classificam a fala do influenciador como “discriminatória, antidemocrática e que atenta contra a ordem constitucional”. O MPSP argumenta que a sugestão de cassar o direito ao voto com base na condição socioeconômica de um cidadão representa uma grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade, além de ser um ataque direto ao sufrágio universal.

Segundo a promotoria, a manifestação de Sarkis ultrapassa os limites da liberdade de expressão, pois incita “ódio e a discriminação contra um grupo vulnerável, os mais pobres”. O órgão sustenta que a fala não pode ser protegida como mera opinião, mas sim enquadrada como um discurso que promove a exclusão e a hierarquização de cidadãos, o que é incompatível com os valores democráticos.

Os promotores ressaltam na ação a incompatibilidade da proposta com o sistema democrático: “Não existe democracia com a instituição de categorias de cidadãos, em que apenas uma parcela da população possa escolher os representantes do povo, exatamente o que propõe o influenciador”.

Pedidos da promotoria à Justiça

A ação civil pública protocolada pelo MPSP busca a condenação de “Gus” Sarkis ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Conforme o pedido, caso a Justiça determine o pagamento, o montante deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Além da compensação financeira, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos requer que o influenciador seja judicialmente obrigado a publicar uma retratação em suas redes sociais, reconhecendo o caráter antidemocrático e discriminatório de sua fala. Para o MPSP, a medida é essencial para mitigar os efeitos negativos do discurso perante o público.

Ao final da petição, os promotores destacam o risco do conteúdo divulgado:

“A fala do influenciador é extremamente perigosa, na medida em que tenta incutir na população a falsa ideia de que pessoas de baixa renda não possuem discernimento para o exercício do voto, um dos mais importantes direitos políticos previstos na Constituição Federal”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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