Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/Mai), pela constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que estabelece a necessidade de intenção do agente, ou dolo, para a caracterização do ato. A decisão unânime, tomada em Brasília, validou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, que extinguiram a punição por improbidade na modalidade culposa, quando não há intenção de cometer o delito.
Por unanimidade, os ministros confirmaram que a alteração legal que removeu a previsão de punição culposa para atos de improbidade é constitucional. A norma em questão abrange casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violações aos princípios da administração pública. O julgamento, que teve início nesta quinta-feira, analisa a legalidade de diversas outras mudanças na LIA.
Argumentos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, argumentou que a modalidade culposa de improbidade era de difícil punição e foi adequadamente retirada da lei. “Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, disse.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou o contexto histórico da legislação, ressaltando que a lei original foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. “A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, completou.
Continuidade do julgamento
Diante da grande quantidade de dispositivos legais impugnados na lei, a Corte decidiu fatiar a análise do caso. O julgamento será retomado para avaliar os demais pontos nas próximas semanas, embora uma data específica ainda não tenha sido definida.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













