Farmacêutica da Precisa Medicamentos não poderá silenciar na CPI em depoimento como testemunha

A liminar deferida parcialmente pelo ministro Luiz Fux permite que Emanuela Medrades silencie apenas quanto a fatos que a incriminem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 204422 para permitir que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permaneça em silêncio durante seu depoimento na CPI da Pandemia quando for indagada sobre fatos que a incriminem. Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociou a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde. Quando aos fatos em tese criminosos de que seja meramente testemunha, Emanuela tem o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal.

No HC, ela pedia para não comparecer ao depoimento, pleito que foi negado pelo ministro presidente. A defesa alegou que os termos do requerimento de convocação revelam sua inequívoca condição de investigada, e não de testemunha como afirma a CPI, na medida em que apontou que seu comparecimento é necessário para “esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento da Bharat Biotech”. A situação de investigada também estaria evidenciada pelo requerimento de quebra de seus sigilos telemático e telefônico, também aprovado pela CPI, na qual é tratada como investigada.

Em sua decisão, o ministro Fux salienta que o artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP) é claro ao dispor que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor e, nessa qualidade, tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não lhe assistindo, quanto a tais fatos, quer o direito ao silêncio, quer o não comparecimento perante CPI. O deferimento parcial da liminar impede que Emanuela seja obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvida na condição de investigada. Ela também não poderá ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do uso dessas prerrogativas constitucionais.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

Mais de 250 unidades de saúde contam com novo sistema de vigilância

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Profissionais orientam pacientes sobre o uso racional de medicamentos

Por Kleber Karpov Profissionais da Unidade Básica de Saúde (UBS)...

Câncer de colo de útero: DF é um dos pioneiros na realização de exame inovador

Por Kleber Karpov O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-DF)...

Quase mil médicos foram vítimas de agressão no trabalho no RJ desde 2018

Por Kleber Karpov Um levantamento registrou 987 casos de agressão...

Hantavírus: OMS suspeita de rara transmissão entre humanos em navio

Por Kleber Karpov A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou...

Destaques

Mais de 250 unidades de saúde contam com novo sistema de vigilância

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Profissionais orientam pacientes sobre o uso racional de medicamentos

Por Kleber Karpov Profissionais da Unidade Básica de Saúde (UBS)...

Sonho realizado: GDF leva regularização fundiária rural a famílias do Assentamento Roseli Nunes

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...

Câncer de colo de útero: DF é um dos pioneiros na realização de exame inovador

Por Kleber Karpov O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-DF)...

Semana da Enfermagem reafirma protagonismo da maior força de trabalho da saúde brasileira

Por Kleber Karpov Profissionais de Enfermagem de todo o Brasil...