Falso negativo: Juíza nega revogação da prisão de ex-Secretário Adjunto de Gestão em Saúde

A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de revogação da prisão preventiva do ex- secretário adjunto de Gestão em Saúde da SES/DF, Eduardo Seara Machado Pojo do Rego. Para a magistrada, não houve alteração das condições que decretaram a prisão do réu.

Eduardo Pojo é um dos investigados na operação “Falso Negativo” pela prática dos crimes de organização criminosa majorada (Lei nº 12.850/13, artigos 2º, §4º), dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, superfaturamento de preços em prejuízo da Fazenda Pública (Lei nº 8.666/93, artigos 89, “caput”, 90, e 96, III), e peculatos, nas modalidades consumada e tentada.

De acordo com a defesa, os requisitos que ensejaram a prisão preventiva não estão mais presentes, uma vez que o réu foi exonerado do cargo de secretário adjunto. Além disso, não há elementos que comprovem que Pojo estaria interferindo nas investigações. No pedido de relaxamento da prisão, a defesa alega ainda que o cárcere pode agravar o estado de saúde do réu, que possui “transtorno do pânico”.

Em manifestação nos autos, o MPDFT argumentou que os requisitos da prisão preventiva permanecem e que a situação do réu não foi alterada pelo fato de ter deixado o cargo na Secretaria de Saúde, não cabendo a substituição da prisão.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que, embora os servidores investigados na Operação tenham sido exonerados das funções, outros elementos justificam a manutenção da prisão. Segundo a juíza, a forma como Eduardo Pojo “atuou na SES-DF para a realização de diversos procedimentos licitatórios possivelmente fraudados e superfaturados ensejam a manutenção de sua segregação cautela”.

“O seu envolvimento no esquema delituoso investigado é elevado, que graças a sua atividade intensa, conseguiu que o certame de dispensa de licitação fosse homologado em favor das empresas LUNA PARK e BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, com justificativas fictícias para que os preços fossem de fato pagos em valores altíssimos, com dilapidação provável do patrimônio público do Distrito Federal”, afirmou, destacando que a influência política do réu traz risco à ordem pública.

Quanto ao estado de saúde alegado pela defesa, a magistrada ressaltou que “o fato de o réu estar acometido de ‘transtorno do pânico’, por si só, não basta para desconstituir o decreto da prisão preventiva. (…) Conforme atestado pelo Ministério Público e conforme dito pela Defesa, ele vem sendo cuidado adequadamente, estando preso em ala destinada a pessoas vulneráveis”, pontuou.

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares diversas a Eduardo Seara Machado Pojo do Rego.

Os demais réus Francisco Araújo Filho, Iohan Andrade Struck, Jorge Antônio Chamon Júnior, Emmanuel de Oliveira Carneiro, Ramon Santana Lopes Azevedo seguem presos em virtude da ação penal referente à Operação Falso Negativo. Eduardo Hage e Ricardo Tavares Mendes foram colocados em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da 5ª Vara Criminal de Brasília, respectivamente.

FonteTJDFT

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