Fim da arbitrariedade: Flávio Dino manda reintegrar cúpula da PF e critica decisão de Mendonça

Medida anula afastamento determinado por André Mendonça; ministro aponta ilegalidade e risco a investigações

Por Kleber Karpov

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou nesta quarta-feira (9/Set) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A liminar suspende uma decisão anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados. O magistrado acolheu um recurso do próprio Rodrigues, argumentando que o Partido Novo não possui legitimidade para solicitar a medida e que a paralisação da cúpula da PF coloca em risco investigações cruciais em andamento na Corte.

Um dos pilares da decisão de Dino é a invalidação do pedido que originou o afastamento. O ministro afirmou que o Partido Novo, autor da solicitação, carece de legitimidade legal para requerer medidas cautelares de natureza penal, uma prerrogativa reservada pela legislação processual ao Ministério Público ou à autoridade policial. O magistrado considerou a ação da legenda inapropriada, especialmente por se tratar de uma agremiação com candidatura própria à Presidência da República em meio ao período eleitoral. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, declarou o ministro em seu despacho.

Dino também questionou a competência de André Mendonça para deliberar sobre o assunto de forma monocrática. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento para que o Plenário da Corte analisasse a controvérsia sobre os relatórios de inteligência da PF. Por figurar como parte interessada nesse procedimento, Mendonça estaria impedido de tomar uma decisão individual sobre a matéria.

Críticas a Mendonça e risco a investigações

Em sua decisão, Dino fez críticas diretas à conduta de André Mendonça, classificando a ordem de paralisação dos trabalhos de inteligência da PF como um ato inédito. O ministro argumentou que divergências pessoais ou funcionais não podem servir de pretexto para interromper apurações e o trabalho policial, sugerindo que a medida poderia ser uma “decisão em causa própria”.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Dino.

O ministro enfatizou o prejuízo que o afastamento da cúpula da PF causaria a centenas de apurações em andamento. Foram citados casos de grande repercussão, como a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de sentenças judiciais. A decisão também destacou o impacto direto na investigação sobre o filme “Dark Horse”, que narra a trajetória de Jair Bolsonaro e está sob sua relatoria.

Ainda sobre a interferência nas apurações, Dino afirmou ser inaceitável que o trabalho policial seja interrompido como se existisse apenas um magistrado na Corte. “Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, concluiu.

Atuação da AGU

A decisão de Dino ocorreu um dia após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter recorrido ao presidente do STF, Edson Fachin, para reverter o afastamento de Andrei Rodrigues. Na terça-feira (8), o órgão argumentou que a medida de Mendonça configurava uma invasão da prerrogativa do Presidente da República, única autoridade com competência para nomear e exonerar o diretor-geral da PF.

A AGU alertou sobre os riscos à continuidade das atividades de segurança pública e inteligência com a remoção abrupta do comando. Em resposta, Fachin havia determinado um prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido do governo. Contudo, a liminar de Dino, emitida no dia seguinte, resolveu a questão de forma mais célere, garantindo a recondução imediata da cúpula policial.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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