Por Kleber Karpov
O ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante o governo de Jair Bolsonaro, Marcelo Augusto Xavier da Silva, foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas, nesta quarta-feira (15), a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) acusá-lo de perseguir servidores do órgão e entidades indigenistas para forçar a aprovação do licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia Linhão do Tucuruí.
Intimidação e retaliação
Na sentença, o juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, afirmou que o ex-presidente da Funai atuou deliberadamente para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovarem o licenciamento da obra. Segundo o magistrado, Marcelo Xavier solicitou a abertura de investigações pela Polícia Federal contra funcionários que se opunham ao projeto por razões técnicas.
“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou o juiz.
Afonso acrescentou que o ex-presidente tinha conhecimento de que as acusações contra os servidores eram infundadas. “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, completou o magistrado.
Defesa vai recorrer
A defesa de Marcelo Augusto Xavier da Silva, representada pelo advogado Marcos Soares Júnior, manifestou “perplexidade e indignação” com a sentença e anunciou que irá recorrer. Em nota, o advogado sustentou que os atos praticados pelo ex-presidente estavam baseados no cumprimento do exercício legal de sua função.
“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










