Claro é condenada a fornecer celular para consumidor, prometido em anúncio

Juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora Claro na obrigação de fazer, para que cumpra uma oferta e entregue ao autor um “Samsung Galaxy S7 Edge grátis no plano 20 Giga + 3200 minutos”. A empresa terá o prazo de 10 dias para cumprir a obrigação, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00.

O autor contou que recebeu a seguinte oferta publicitária: “Traga o número do seu celular para o Combo Multi e dobre a velocidade do seu NET Virtua, os minutos e dados do seu celular! E você ainda leva um Samsung Galaxy S7 Edge GRÁTIS no plano 20 Giga + 3200 minutos (…)”. O consumidor entrou em contato com a requerida, via telefone, quando a oferta foi confirmada e ele aceitou-a. Contudo, alegou que a requerida não cumpriu com o contrato, pois não entregou o referido celular.

Em contestação, a ré não impugnou especificamente os fatos alegados na inicial, “ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 341, do CPC”, lembrou a magistrada. “Consigno, ainda, que a requerida não acostou aos autos provas em relação aos protocolos indicados na exordial, argumentando apenas que não praticou conduta ilícita. Contudo, dada a relação consumerista, presente com a inversão do ônus da prova, é ônus da ré comprovar, fatos extintivos, modificativos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC”, constatou a juíza.

Assim, foi confirmada a falha na prestação de serviços da requerida ao não disponibilizar, ao autor, o celular “Samsung Galaxy S7 Edge”, pois o autor aderiu às mudanças de plano e encontra-se adimplente com seu contrato. “Consigno que é dever da ré cumprir a oferta, e é dever do autor cumprir contrato”, asseverou a magistrada. Como ficou claro que o autor queria ter a oferta realizada, a juíza deferiu o pedido de obrigação de fazer e indeferiu a pretensão do autor de rescindir o contrato para excluir o prazo de fidelidade e retornar ao status quo anterior.

Por último, em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada não identificou, no caso, “qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação”, apesar de evidente, nos autos, o defeito na prestação dos serviços.

Fonte: TJDFT

Da maquiagem à costura industrial, Fábrica Social inicia formação de 800 novos alunos

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Novo caso de febre amarela é registrado em Lagoinha em São Paulo

Por Kleber Karpov A Secretaria Estadual da Saúde de São...

Celina Leão defende transformar Brasília em hub tecnológico durante reunião do Lide

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

DF bate recorde e alcança 56 mil cirurgias feitas em um ano, anuncia Celina Leão

Por Kleber Karpov O Distrito Federal registrou a marca histórica...

Destaques

Hospital da Região Leste deve realizar 90 cirurgias até sábado (20); média chega a 15 por dia

Por Kleber Karpov Equipes do Hospital da Região Leste (HRL),...

Da maquiagem à costura industrial, Fábrica Social inicia formação de 800 novos alunos

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Novo caso de febre amarela é registrado em Lagoinha em São Paulo

Por Kleber Karpov A Secretaria Estadual da Saúde de São...

Jaques Wagner entra na mira da PF, investigado por ser um dos beneficiários de recursos do Master

Por Kleber Karpov O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do...

Apesar da herança maldita, Celina Leão mantém liderança com 27,8% das intenções de votos na corrida ao GDF

Por Kleber Karpov A primeira pesquisa eleitoral para o Governo...