Claro é condenada a fornecer celular para consumidor, prometido em anúncio

Juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora Claro na obrigação de fazer, para que cumpra uma oferta e entregue ao autor um “Samsung Galaxy S7 Edge grátis no plano 20 Giga + 3200 minutos”. A empresa terá o prazo de 10 dias para cumprir a obrigação, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00.

O autor contou que recebeu a seguinte oferta publicitária: “Traga o número do seu celular para o Combo Multi e dobre a velocidade do seu NET Virtua, os minutos e dados do seu celular! E você ainda leva um Samsung Galaxy S7 Edge GRÁTIS no plano 20 Giga + 3200 minutos (…)”. O consumidor entrou em contato com a requerida, via telefone, quando a oferta foi confirmada e ele aceitou-a. Contudo, alegou que a requerida não cumpriu com o contrato, pois não entregou o referido celular.

Em contestação, a ré não impugnou especificamente os fatos alegados na inicial, “ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 341, do CPC”, lembrou a magistrada. “Consigno, ainda, que a requerida não acostou aos autos provas em relação aos protocolos indicados na exordial, argumentando apenas que não praticou conduta ilícita. Contudo, dada a relação consumerista, presente com a inversão do ônus da prova, é ônus da ré comprovar, fatos extintivos, modificativos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC”, constatou a juíza.

Assim, foi confirmada a falha na prestação de serviços da requerida ao não disponibilizar, ao autor, o celular “Samsung Galaxy S7 Edge”, pois o autor aderiu às mudanças de plano e encontra-se adimplente com seu contrato. “Consigno que é dever da ré cumprir a oferta, e é dever do autor cumprir contrato”, asseverou a magistrada. Como ficou claro que o autor queria ter a oferta realizada, a juíza deferiu o pedido de obrigação de fazer e indeferiu a pretensão do autor de rescindir o contrato para excluir o prazo de fidelidade e retornar ao status quo anterior.

Por último, em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada não identificou, no caso, “qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação”, apesar de evidente, nos autos, o defeito na prestação dos serviços.

Fonte: TJDFT

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...

Gabriela Hardt ex-juíza da Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou,...

Carol Dartora aciona TSE para impedir retrocesso no financiamento de candidaturas negras

Por Kleber Karpov A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) encaminhou...

Destaques

Queima de lixo e vegetação é crime ambiental e eleva risco de incêndio durante o período de seca

Por Kleber Karpov A queima de lixo, vegetação e restos...

Secretaria libera R$ 42,1 milhões para pagamento do Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e DF Social

Por Kleber Karpov Um total de R$ 42,1 milhões foi...

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...