Por Kleber Karpov
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), para reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de visitá-lo. A proibição foi determinada na semana passada, após o senador divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai, que cumpre prisão domiciliar e está impedido de realizar publicações, inclusive por intermédio de terceiros.
No recurso submetido à Corte, os advogados de Bolsonaro sustentam que Flávio Bolsonaro também atua como um dos advogados do pai no processo e, por essa razão, teria o direito legal de encontrá-lo para tratar de questões relacionadas à sua defesa técnica.
“Isso porque, como se sabe, Flávio Nantes Bolsonaro, além de ostentar a condição de filho do Agravante, é advogado regularmente constituído nos autos, integrando a equipe de defesa no bojo da presente execução penal e subscrevendo, inclusive, as manifestações apresentadas perante esta Suprema Corte”, afirma a defesa.
Origem da proibição
A decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseou no entendimento de que o ex-presidente descumpriu uma das medidas cautelares impostas em sua prisão domiciliar ao ter a carta divulgada. A restrição veta expressamente a comunicação com o público por meio de redes sociais.
De acordo com os advogados, Jair Bolsonaro não tinha conhecimento prévio de que o conteúdo da carta seria publicado por seu filho. A defesa afirma que não houve qualquer orientação ou combinação para que a postagem fosse realizada.
Contexto da prisão
No ano passado, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no âmbito do processo sobre uma trama golpista. Posteriormente, após ser submetido a uma cirurgia, Bolsonaro obteve o direito de cumprir a pena em regime de prisão domiciliar humanitária. Atualmente, ele se recupera de uma pneumonia bacteriana.
Conforme as regras da execução penal, todas as visitas ao ex-presidente durante o cumprimento da pena devem ser previamente autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso no STF.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










