AGU processa 27 pessoas que postaram nas redes durante atos golpistas

Objetivo é que elas arquem com prejuízo causado em 8 de janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta sexta-feira (28) com nova ação contra mais 27 pessoas apontadas como participantes da invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O objetivo é que elas sejam obrigadas a arcar com os prejuízos da destruição, calculado em R$ 26,2 milhões, até o momento. As novas pessoas processadas foram apontadas em relatório de inteligência da Polícia do Senado, “que identificou publicações em redes sociais feitas pelos próprios acusados no dia dos atos, comemorando em filmagens a invasão do prédio do Congresso Nacional e até mesmo o embate com os policiais legislativos”, informou a AGU, em nota.

Com a nova ação, chegou a 250 o número de pessoas físicas processadas pela AGU com o objetivo de ressarcir os prejuízos causados pelos atos golpistas. Também são processadas três empresas, um sindicato e uma associação. Ao todo, são sete ações protocoladas na esfera civil da Justiça Federal.

A grande maioria dos alvos diz respeito a pessoas flagradas perpetrando os atos de invasão e destruição, algumas das quais foram presas em flagrante no próprio 8 de janeiro. Alguns desses indivíduos estão sendo também processados criminalmente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apenas uma dessas ações diz respeito a suspeitos de serem financiadoras dos atos, por meio do fretamento de ônibus para transportar os vândalos. Neste processo é pedido também indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões.

“Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os Três Poderes da República, patrimônio tombado da humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 8 de janeiro de 2023”, argumentou a AGU.

Todas as ações tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal, que já deferiu o bloqueio de bens de boa parte dos indivíduos processados, de modo a garantir o pagamento em caso de condenação.

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