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03 fev 2026 11:01

Comissão da Câmara dos Deputados aprova garantia de acompanhante para pessoas com deficiência em consultas e exames

Legislação atual já garante o direito a acompanhante, mas não aborda os casos de calamidade pública ou de emergência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante às pessoas com deficiência atendidas nos serviços de saúde do País, públicos ou privados, o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento nas consultas e exames.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as unidades de saúde ficarão  obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 2551/20, do deputado licenciado Coronel Armando (SC), e apensados.

O projeto original garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência, como no caso da Covid-19.

Calamidade pública

Hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral, mas não aborda os casos de calamidade pública.

O relator deixa claro que, nas situações excepcionais de calamidade, emergência, defesa e sítio, o acompanhamento ou atendimento à pessoa internada serão permitidos em condições de segurança para o paciente e acompanhante.

Planos contra incêndios

Além disso, Diego Garcia inclui no texto dispositivo prevendo que os planos de segurança contra incêndios e emergências considerarão obrigatoriamente a proteção da pessoa com deficiência.

“Todo o planejamento de evacuação de espaços em situação de emergência ou incêndio deve contemplar as pessoas com deficiência, qualquer que seja sua destinação”, afirmou o relator.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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